A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça-feira, 13 de outubro, projeto de lei complementar da prefeitura de Ribeirão Preto que aumenta de 30% para 35% o limite máximo permitido para empréstimo consignado de servidores municipais. Os 5% adicionais serão destinados para a amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Há cerca de 15 dias, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou uma proposta semelhante do vereador Renato Zucoloto (PP). Aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sanção do Executivo, o projeto foi vetado porque, segundo a administração, teria um erro formal. A lei inicial que dispôs sobre as consignações em folha de pagamento não previa tal ato.
Com a aprovação, a proposta equipara o direito dos servidores municipais ao dos federais, que têm teto de 35% desde que 5% sejam utilizados para amortização da dívida ou saque no cartão. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal, com os mesmos percentuais.
Levantamento do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ribeirão Preto, realizado no segundo semestre do ano passado, mostra que, na época, de um total de 5.989 beneficiários do órgão previdenciário, 5.629 tinham este tipo de financiamento, 94% do total. Entre os trabalhadores da ativa, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 possuíam empréstimo consignado, 53,2%.
Criado em 2003 por lei federal, para beneficiar servidores púbicos concursados, o consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal vantagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.
Já a extensa duração do crédito pessoal, que num primeiro momento pode representar uma vantagem, ao longo do tempo se transforma em uma significativa redução salarial a perder de vista. Por exemplo, no caso de Ribeirão Preto a lei municipal de 2009, que regulamentou o empréstimo consignado, estabelece que a modalidade pode ser feita em até 120 parcelas, ou seja, dez anos.
No dia 2, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.006 para aumentar de 35% para 40% a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período da pandemia de covid-19. Os novos limites serão aplicados para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro, cita a MP.
Nesta segunda-feira, a Caixa Econômica Federal ampliou de 30% para até 35% a margem consignável dos empréstimos que podem ser obtidos por aposentados e pensionistas do INSS. O novo limite vale até o fim do ano, quando se encerra o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-10, tanto para novos contratos como para renovações.
De acordo com o banco, as taxas cobradas variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas. “Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”, informa a Caixa, em nota.