Tribuna Ribeirão
Justiça

‘Bolsonaro deve depor presencialmente à PF’

José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cel­so de Mello fez uma defesa do princípio de que todos são iguais perante a lei, e votou pela recusa a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que busca depor por escrito em um inquérito que apura interferên­cia política na Polícia Federal.

Nesta quinta-feira, 8 de ou­tubro, em seu voto de despedi­da, o decano da corte fez críticas a “privilégios” e “tratamentos especiais” e manteve a posição que havia demonstrado em se­tembro, quando determinou que Bolsonaro fosse ouvido presencialmente pela PF.

Mello afirmou que qual­quer investigado, seja chefe de poder ou não, deve passar por interrogatório presencialmen­te, de acordo com a lei. “Nunca é demasiado reafirmar que a ideia de República traduz um valor essencial: a igualdade de todos perante as leis do Esta­do”, diz.

“Ninguém, absolutamente ninguém tem possibilidade para transgredir as leis. Ninguém está acima da autoridade e do orde­namento jurídico brasileiro”, afirmou o ministro, no plená­rio do Supremo. Ele deixará o STF no próximo dia 13.

Mello afirmou que inves­tigados, “independentemente da posição funcional que ocu­pem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unila­teralmente designados”.

Mello afirmou que tem de­fendido essa posição há mais de 20 anos no STF. A lei, como des­tacou, prevê apenas depoimento por escritos para presidentes de poderes quando eles estão na condição de testemunha, mas não na de investigados.

Em sua explicação, Mello afirmou que a presença de réus não pode não ser subs­tituída e não é possível haver interrogatórios por procura­ção. Segundo ele, sem o depoi­mento presencial, há prejuízo para a investigação, diante da impossibilidade de se fazer no­vas perguntas e explorar even­tuais contradições.

Jair Bolsonaro é investiga­do pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da Repú­blica desde abril, após o então ministro da Justiça e Seguran­ça Pública, Sérgio Moro, afir­mar que estavam acontecendo interferências indevidas na Po­lícia Federal, por parte do pre­sidente. Na segunda-feira (5), o inquérito foi prorrogado por mais 30 dias.

Como a investigação che­gou na fase de tomada de de­poimento, o ministro Celso de Mello determinou que ele fosse tomado presencialmente, em setembro. Apesar de Bolsona­ro ter dito anteriormente que, para si, não fazia diferença a forma do depoimento, a Advo­cacia-Geral da União – que o representa no caso – recorreu ao plenário do Supremo, para que ele seja autorizado a pres­tar informações por escrito.

Segundo destacou a defe­sa de Bolsonaro, precedentes no tribunal permitiram que depoimentos fossem tomados por escritos. O ex-presidente Michel Temer teve essa per­missão concedida em 2017 e 2018, por decisões dos minis­tros Edson Fachin e Luís Ro­berto Barroso. O procurador­-geral da República, Augusto Aras, concordou com o pedido da defesa de Bolsonaro.

Celso de Mello, porém, afirmou que a recusa para de­poimento por escrito não é inédita entre chefes de pode­res. Ele explicou que o ex-mi­nistro do STF Terori Zavascki determinou depoimento pre­sencial de um ex-presidente do Congresso Nacional.

O decano frisou, também, que presidentes de poderes, como quaisquer cidadãos, têm uma série de direitos – en­tre eles, não ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado, não se incriminar, não ser condenado com provas ilí­citas. Após o voto de Mello, o persidente do STF, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão para homenageá-lo. A votação continua na próxima semana.

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