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Baixa umidade paralisa serviços públicos

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os servidores municipais de Ribeirão Preto que traba­lham ao ar livre, sob sol forte e o calor escaldante do interior paulista, não podem exercer suas atividades quando a umi­dade relativa do ar na cidade estiver abaixo dos 20%. A de­terminação existe desde 8 de setembro de 2011 e foi institu­ída pelo decreto número 204 expedido pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido).

Na época, por causa das al­tas temperaturas registradas na cidade e da baixa umidade re­lativa do ar, as atividades exter­nas dos funcionários públicos, além das que exigiam exposi­ção prolongada ao ar livre e ao Sol, eram suspensas quando os termômetros superavam 30 graus Celsius e a umidade fica­va abaixo de 20%.

O decreto é semelhante ao de outras cidades que também têm legislação sobre o assunto. A lei municipal criou um pro­cedimento padrão a ser adota­do nos períodos de estiagem para preservar a saúde do fun­cionário público municipal. O parâmetro usado envolve a análise das revisões meteoro­lógicas e dos índices de umi­dade relativa do ar (URA).

A verificação dos índices de umidade relativa do ar é de responsabilidade das unidades e órgãos da administração, ca­bendo ao responsável pelo setor a checagem e determinação da suspensão. Os servidores que executam tarefas externas, ao ar livre, devem ser comunicados a fim de que possam retornar, imediatamente, ao local onde estejam lotados de fato.

Eles devem permanecer à disposição dos superiores, po­dendo executar serviços inter­nos inerentes aos cargos que ocupam. A direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pra­dópolis (SSM-RPGP) afirmou ao Tribuna que está fiscalizan­do a aplicação do decreto com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.

De acordo com a entidade, como nos últimos dias Ribei­rão Preto e diversas outras ci­dades do estado de São Paulo têm enfrentado uma onda severa de calor, e em muitos momentos a umidade tem atingido níveis alarmantes (se­melhantes a de desertos), é ne­cessário a suspensão dos servi­ços, como forma de preservar a saúde e a vida de todos os servidores que executam suas funções externamente.

“Estamos tratando de vidas. Existe o decreto número 204, em vigor desde setembro de 2011, e ele tem de ser respeitado. Estamos visitando diversos lo­cais de trabalho e exigimos que o governo siga à risca o que diz o decreto. Assim que a umi­dade do ar atingir níveis abai­xo dos 20%, todos os serviços externos têm de ser suspensos imediatamente, sem exceção. Vamos continuar fiscalizando”, afirma o presidente do sindica­to, Laerte Carlos Augusto.

Questionada se a legislação estava sendo obedecida, a pre­feitura de Ribeirão Preto emitiu nota: “A Secretaria da Adminis­tração informa que o decreto está sendo cumprido”. Mas não disse se algum serviço já tinha sido suspenso por causa da bai­xa umidade do ar.

O índice de umidade relativa do ar ideal é de 60%, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Abaixo de 30% o muni­cípio entra em estado de atenção e quando o índice é inferior a 20% a situação é de alerta. Infe­rior a 12% já é considerado um caso de emergência.

Este cenário pode desenca­dear complicações alérgicas, res­piratórias e ressecamento da pele às pessoas, além do aumento do potencial de incêndios. Quando fica abaixo de 20%, atividades ao ar livre devem ser suspensas, como aulas de educação física, coleta de lixo e entrega de cor­respondência, entre outras, além de aglomerações de pessoas em recintos fechados.

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