O Supremo Tribunal Federal (STF) passará a julgar no plenário os inquéritos e ações penais que antes tramitavam nas duas turmas da Corte. A mudança foi aprovada pelos ministros em sessão administrativa na tarde desta quarta-feira, 7 de outubro.
Na prática, a medida retira os casos da Lava Jato da Segunda Turma, composta pelos ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. As ações penais passarão a ser levadas para análise do plenário, composto pelos onze integrantes do tribunal.
A alteração foi proposta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que elaborou emenda para revogar trechos do regimento interno que previam a distribuição de ações penais para as duas turmas. A medida estava em vigor desde 2014, quando o Supremo dividiu a análise das ações penais como uma solução para liberar a pauta do plenário, que havia se concentrado por seis meses no julgamento do Mensalão.
Segundo Fux, hoje o plenário tem condições de retomar a análise das ações penais devido à “redução substancial” dos inquéritos em tramitação no Supremo e a expansão do plenário virtual, plataforma online em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento. Com a pandemia, o uso da ferramenta foi expandido.
“Esses dois fatores permitem a retomada da norma original do Regimento Interno, em reforço da institucionalidade e da colegialidade dos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal”, aponta Fux. A alteração leva os casos da Lava Jato para o plenário às vésperas da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixa o tribunal na próxima terça-feira (13).
Levantamento de agosto aponta que, em sessões sem a presença do decano, o placar de casos da Lava Jato no colegiado foi de 2 a 2, cenário que beneficia os réus e prejudica a operação. Isso ocorre devido a divisões internas entre integrantes da Segunda Turma sobre a Lava Jato.
De um lado, o relator da operação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia tendem a ser mais “punitivistas” e “linha-dura”, com votos a favor da condenação dos réus. De outro, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Ambos são mais “garantistas”, críticos da atuação do Ministério Público Federal e do ex-juiz Sérgio Moro e por isso ficam inclinados a votar a favor dos direitos dos investigados. A divisão leva, muitas vezes, ao cenário em que Celso de Mello precisa dar o voto de desempate.