O tripé da Justiça é formado pelo juiz, promotor e advogado. O advogado é regido pela ética da parcialidade. O juiz e o promotor têm suas funções marcadas pelo padrão legal da imparcialidade. No caso do promotor ele tem a tutela da ação penal, podendo ou não oferecer denúncia, e mesmo convertida ela em ação penal, ele pode pedir a absolvição do acusado.
Portanto, é uma aberração dar entrevista relativa à investigação ou ação penal em curso, porque a condenação social antecipada repercute até mais do que a sentença condenatória.
Assim, o dever de imparcialidade do magistrado integra o princípio constitucional do devido processo legal, que é garantido a qualquer acusado, ou a qualquer pessoa vinculada na relação processual judicial ou administrativa.
Se o magistrado deve alcançar a imparcialidade, como o deve, é porque ela representa o final do esforço honesto, para dela se aproximar, buscando sua razão de decidir, nas provas e nos fatos, como diz o Código de Ética da Magistratura.
Nesse palco da distribuição da Justiça, a lei escrita é a fonte primeira a ser respeitada, e na sua ausência o julgador invoca a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
A insegurança jurídica que permeia o sistema jurídico do país é que a lei escrita muitas vezes foi ou é assumida como estorvo.
Para esse momento de crise colaborou a interpretação elástica conferida, em muitos momentos, à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, pressionado por críticas de políticos, de membros impunes de escalões inferiores da justiça, e por interesses econômicos e ideológicos, quando não partidários, e também por um volume excessivo de processos, quando não pela decisão monocrática, ou seja, de um só ministro, e não do Colegiado, em questões que contrariam a decisão política majoritária das urnas.
Não se esquecer da mixórdia processual, impune, inclusive midiática, gerada no ventre da Lava Jato, que a Vaza Jato expôs, para perplexidade geral, e esparramada como precedente aos magistrados do país, encorajando-os a segui-la.
Agora, o interesse de nova e segunda reeleição do presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, que já foram reeleitos uma vez, ameaça o padrão legal de permanência no cargo, estabelecido não só pelo texto literal da Constituição, e já o bastaria, como também do regimento interno das duas casas de nossas leis, que guarda simetria obrigatória com ela, coloca em risco o prestígio da lei escrita.
Nesse caso a imparcialidade poderá curvar-se ao interesse político-partidário nesse momento crítico e triste do país.
Cuidemo-nos, porque a justiça pode se converter num charmoso e discreto salve-se quem puder.