Empresário luta na justiça para ser o candidato do PSL a prefeito de Ribeirão Preto pelo PSL
O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário a ação judicial movida pelo empresário Rodrigo Junqueira que tenta viabilizar sua candidatura a prefeito de Ribeirão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL). O parecer foi dado na sexta-feira (02) pelo promotor Marcos Pereira e subsidiará a justiça eleitoral que decidirá definitivamente se o empresário será ou não candidato.
Um racha interno no Partido Social Liberal (PSL) de Ribeirão Preto sobre quem apoiar nas eleições municipais deste ano foi parar na justiça e os dois grupos que disputam o comando da legenda na cidade foram autorizados a realizarem suas convenções e inscrever suas chapas.
O primeiro grupo é liderado pelo empresário Rodrigo Junqueira, que deseja disputar a prefeitura, mas que foi destituído da direção da legenda pela Executiva Estadual do PSL no dia 4 de setembro.
O segundo grupo é liderado por Caio Fernando dos Santos, popularmente conhecido por Caio Abraham. Antigo assessor de Junqueira ele foi colocado como presidente da legenda na cidade pela executiva estadual, depois do partido desistir de candidatura própria nas eleições municipais deste ano.
Em vez de lançar Junqueira, o grupo de Caio optou por fazer coligação com o MDB e apoiar a candidatura de Cristiane Framartino Bezerra à prefeitura. O grupo indicou o capitão da Polícia Militar Edilson Del Vechio Filho como vice.
Insatisfeito com a destituição do cargo e com o fim de sua candidatura Junqueira recorreu a justiça eleitoral para reverter a situação. Em Ribeirão Preto teve o pedido negado e ingressou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que autorizou liminarmente, a realização da convenção partidária de seu grupo para definição das candidaturas. A convenção homologou Junqueira para candidato a prefeito e o cabo da Polícia Militar Luiz Fernando, popularmente conhecido como “Ramos Bolsonaro” como seu vice.
. Com esse imbróglio o PSL tem provisoriamente um candidato registrado a prefeito, ao mesmo tempo em que também indicou o vice na coligação com o MDB. Também tem 68 candidatos registados a vereador quando o máximo permitido é 33. Quando a justiça definir qual é grupo vencedor, restarão apenas 33 candidatos a vereador e um candidato a prefeito ou um a vice.
O parecer – Segundo a promotoria eleitoral os atos praticados pela direção Estadual do PSL para destituir a comissão provisória municipal presidida por Junqueira foram regulares. “Os argumentos do requerente são descabidos. O regulamento do partido político, ao qual o requerente se submeteu, foi cumprido. Ao contrário do que sustentou o requerente não há indícios de arbitrariedades ou de ofensa aos direitos do contraditório e da ampla defesa. É certo, ainda, a inexistência de vício interno no procedimento que culminou com a decisão que dissolveu o diretório municipal presidido pelo autor”, escreveu o promotor Marcos Pereira.
Segundo ele, não cabe a intervenção do Poder Judiciário em questões políticas e ideológicas do ente partidário sem que haja ofensa literal a artigo da Constituição Federal “Caso nosso entendimento seja acolhido por Vossa Excelência, entendo que fica prejudicada a autorização para que a comissão destituída realizasse sua convenção municipal, pois com o julgamento do mérito não haveria mais direito a ser resguardado pelo liminar, que assim perdeu o seu objeto. Assim, perde valor os atos da convenção realizada pela comissão destituída e as candidaturas por ela aprovadas”, finalizou.
Defensores de Junqueira acreditam que Justiça não vai acatar parecer do MPE
Integrantes de uma das Comissões Provisórias do PSL de Ribeirão Preto, liderada pelo empresário Rodrigo Junqueira, informou, neste sábado, ao Tribuna que a justiça poderá não acatar o parecer do Ministério Público Eleitoral contrário a ação judicial movida pelo empresário Rodrigo Junqueira que tenta viabilizar sua candidatura a prefeito de Ribeirão Preto pela legenda. O parecer foi dado na sexta-feira (02) pelo promotor Marcos Pereira e será encaminhada a justiça eleitoral que decidirá definitivamente se o empresário será ou não candidato.
A comissão acredita que o parecer não será acatado porque, segundo ela, foram obedecidos todos os trâmites previstos no estatuto do partido para a homologação da candidatura de Junqueira. E que a convenção realizada por eles, tem embasamento legal, já que foi autorizada por desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Um racha interno no Partido Social Liberal (PSL) de Ribeirão Preto sobre quem apoiar nas eleições municipais deste ano foi parar na justiça e os dois grupos que disputam o comando da legenda na cidade foram autorizados a realizarem suas convenções e inscrever suas chapas.
O primeiro grupo é liderado pelo empresário Rodrigo Junqueira, que deseja disputar a prefeitura, mas que foi destituído da direção da legenda pela Executiva Estadual do PSL no dia 4 de setembro.
O segundo grupo é liderado por Caio Fernando dos Santos, popularmente conhecido por Caio Abraham. Antigo assessor de Junqueira ele foi colocado como presidente da legenda na cidade pela executiva estadual, depois do partido desistir de candidatura própria nas eleições municipais deste ano.
Em vez de lançar Junqueira, o grupo de Caio optou por fazer coligação com o MDB e apoiar a candidatura de Cristiane Framartino Bezerra à prefeitura. O grupo indicou o capitão da Polícia Militar Edilson Del Vechio Filho como vice.
Insatisfeito com a destituição do cargo e com o fim de sua candidatura Junqueira recorreu a justiça eleitoral para reverter a situação. Em Ribeirão Preto teve o pedido negado e ingressou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que autorizou liminarmente, a realização da convenção partidária de seu grupo para definição das candidaturas. A convenção homologou Junqueira para candidato a prefeito e o cabo da Polícia Militar Luiz Fernando, popularmente conhecido como “Ramos Bolsonaro” como seu vice.
. Com esse imbróglio o PSL tem provisoriamente um candidato registrado a prefeito, ao mesmo tempo em que também indicou o vice na coligação com o MDB. Também tem 68 candidatos registados a vereador quando o máximo permitido é 33. Quando a justiça definir qual é grupo vencedor, restarão apenas 33 candidatos a vereador e um candidato a prefeito ou um a vice.