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Jurídico da Prefeitura quer estrangular de vez a nossa Cultura

Publicamos em maio nesta coluna um artigo sobre o desmonte da cultura que vem sendo implementado pela atual administração municipal. Não é novi­dade pra ninguém que o prefeito Nogueira cogitou em extinguir a própria Secre­taria da Cultura, exatamente como fez Bolsonaro com o Ministério da Cultura, transformando-o em mera secretaria embutida no Ministério do Turismo. Essa gente não tem mesmo nenhuma afinidade com a cultura e seus conceitos.

Mas, agora, o governo municipal está passando de todos os limites! Dois pareceres da Secretaria de Negócios Jurídicos para a Secretaria da Cultura tentam embaraçar a participação de integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) em editais de fomento à Cultura. Matéria velha, já superada, já rendeu ações na Justiça por calúnia e difamação, quando uma outra coluna, municiada por fake-news do secretário de Cultura à época, acusava conselheiros e conselheiras da Cultura de receberem indevidamente verba pública para projetos culturais.

O que causa mais espanto é como um procurador pode extrapolar da análise jurídica que lhe cabe para acusar, em documento oficial enviado à Secretaria da Cultura, os atuais conselheiros de “falta de espírito republicano” e que os mesmos querem transformar o Conselho em “um balcão de negócios”. Nunca vi tanto deboche e falta de respeito em um parecer, enviado à Secretaria da Cultura, que deveria ser apenas jurídico. Parecer que, sem dúvida alguma, recebeu orientação política para ser elaborado. Não sei de quem, mas custa-me a acreditar que seja do próprio prefeito em plena campanha para a reeleição.

Nota-se que em nenhum momento o parecer citado aborda as previsões sobre o Direito da Cultura, definidas em seção especial da nossa Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, relegando a resolução da questão a uma interpretação genérica e restritiva dos princípios de Direito Administra­tivo. Essa matéria constitucional coloca o Estado num papel de garantidor dos direitos culturais fundamentais, impondo verdadeiro dever ao Poder Público de proteção, apoio, incentivo, valorização, difusão e criação de condições de acesso às manifestações culturais. E o direito cultural abrange também a participação e a gestão democrática como princípios fundamentais!

Todo este imbróglio teve lugar depois que a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar 3.031, no último 14 de agosto, alterando dispositivos da lei anterior sobre o Sistema Municipal de Cultura (SMC), em especial sobre o Fundo Municipal de Cultural (FMC). A aprovação desta lei e também do decreto regulamentador foi feita de comum acordo com os artistas e agentes culturais. Depois de tudo acordado e da lei aprovada, o Jurídico da Prefeitura quer impedir os conselheiros de ter acesso aos recursos do FMC com seus projetos. Um verdadeiro passa-moleque. Uma discussão sabidamente extem­porânea. Decreto não se sobrepõe à lei.

É bom esclarecer a todos que não são os membros do Conselho que selecionam projetos apresentados e nem poderiam, até por uma questão de ética pública. É sempre uma comissão nomeada pelo gestor(a) da pasta. Lem­bro-me bem, em 2011, quando a Secretaria da Cultura selecionou projetos do Pontão e dos dez Pontos de Cultura. Foi formada uma comissão integra­da por servidores da Prefeitura e do Ministério da Cultura que fez todo o processo de forma pública e aberta. E muitos projetos selecionados eram de entidades cujos diretores eram membros do Conselho de Cultura, inclusive este colunista. Nem Jurídico da Prefeitura e o Ministério Público nunca fizeram qualquer questionamento negativo.

Resta informar ao Sr. Procurador da Prefeitura que praticamente todos os Conselhos de direitos e de políticas públicas de Ribeirão Preto possuem entre seus integrantes muitos conselheiros cujas entidades recebem verbas públicas para projetos ou diretamente para suas entidades. Por que o CMPC é a bola da vez? Será que é porque há verbas que já deveriam ter sido repassa­das para o FMP e não o foram? Ou é pura perseguição política mesmo? Além disso, o Jurídico da Prefeitura mostra um abissal desconhecimento sobre o Direito da Cultura e aos seus dispositivos constitucionais e legais. Exigimos mais seriedade e menos deboche com representantes da sociedade civil que dedicam voluntariamente seu tempo e seu trabalho em favor da nossa cidade, sem ter ambulâncias à venda.

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