Tribuna Ribeirão
Economia

Empréstimo pessoal e crédito consignado: entenda as diferenças

Empréstimos pessoais - Pixabay

Empréstimo pessoal e crédito consignado são opções às quais o brasileiro recorre quando precisa de dinheiro rapidamente seja para enfrentar situações de emergência, imprevistos ou pagar dívidas.

Conforme os dados divulgados em agosto, referentes ao mês de julho, o Banco Central contabilizou R$ 137.176 milhões operações de crédito não consignado e R$ 404.576 milhões no consignado. Os dados detalhados sobre crédito consignado indicam R$ 235.498 milhões para os servidores públicos, R$ 23.826 milhões para trabalhadores do setor privado e R$ 145.252 para beneficiários do INSS.

Em ambas as modalidades, os clientes recebem recurso mediante o compromisso de pagar, no futuro, o valor disponibilizado acrescido de juros.

Tanto o empréstimo consignado quanto o empréstimo tradicional podem ser contratados por pessoas físicas junto a bancos e outras instituições financeiras. Os produtos implicam em pagamento de taxas de acordo com o tipo de crédito solicitado e as regras da instituição onde foi estabelecido o contrato.

Nos dois casos, é importante que cliente observe o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Todas as empresas são obrigadas a informar nas propostas e no contrato, visto que engloba todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento – o valor total da negociação.

Empréstimo pessoal x crédito consignado

O empréstimo pessoal tradicional é destinado a quaisquer pessoas físicas. Para contratar, é necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de renda e residência, além de ter o nome limpo junto aos sistemas de proteção ao crédito. As taxas de juros são variáveis. O pagamento pode ser feito em até 24 vezes, por meio de boleto bancário, cheque ou débito automático. Não há obrigatoriedade de desconto na folha de pagamento.

Já o crédito consignado é voltado para aposentados, pensionistas da previdência social, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Há diferença no prazo de parcelamento da fatura: no consignado, o parcelamento pode chegar aos 96 meses (no caso de servidores).

Cartão de crédito consignado

Existe também o cartão consignado, cujo valor mínimo da fatura é descontado mensalmente do contracheque ou de benefícios, como os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem opta por aderir, autoriza a instituição bancária a descontar em folha de pagamento os débitos referentes às prestações mensais. Só é permitida a emissão de um cartão de crédito consignado por CPF.

A parcela mensal mínima é deduzida do salário ou benefício do titular do cartão com valor que não pode ultrapassar 5% do rendimento líquido mensal. Até essa margem, o desconto é feito de forma automática no contracheque. O que exceder, deve ser quitado pelo cliente.

Os juros médios mensais a serem pagos no cartão consignado variam de 3,87% a 4,22%. Na maioria dos casos, o cartão consignado não tem anuidade e oferece crédito para pessoas que estão negativadas que tenham margem disponível no consignado.

Após escolher a instituição financeira com a melhor proposta, o cliente pode fazer a solicitação do cartão consignado pela Internet. Além de comprovação de renda atualizada, são solicitados os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e, em alguns casos, comprovante de endereço emitido recentemente.

Postagens relacionadas

Bandeira tarifária pode cair 36,9%

Redação 10

Mercado prevê PIB em queda de 5,62%

Redação 1

Emprego desacelera em março

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com