Tribuna Ribeirão
Geral

Anvisa reduz exigências para análise de registro de vacinas

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO HC

A Agência Nacional de Vi­gilância Sanitária (Anvisa) pu­blicou uma nota técnica para simplificar o procedimento de análise de dados e registro de va­cinas contra a covid-19 no país. A nota reduz exigências para ad­missão do protocolo dos novos produtos. A proposta determina que após a inclusão das informa­ções, a equipe irá analisar docu­mentação em até 20 dias.

O procedimento, chamado de submissão contínua, diz que a análise dos dados referentes aos imunizantes acontecerá na medida em que forem gerados e apresentados à Anvisa os re­sultados das pesquisas, “visando uma posterior submissão de re­gistro quando do preenchimen­to dos requerimentos regulató­rios necessários”.

“A partir da adoção desse procedimento, não será preciso aguardar a disponibilização de todos os dados e documentos técnicos, bem como o preen­chimento dos requerimentos regulatórios, para realizar a submissão do registro junto à Anvisa. Ou seja, conforme os dados forem gerados, estes de­verão ser apresentados à Agên­cia, de modo que o processo regulatório seja agilizado”, in­formou a Anvisa.

De acordo com a agência re­guladora, a estratégia tem como objetivo acelerar a disponibili­zação à população brasileira de vacinas contra o novo corona­vírus, desde que garantidas a qualidade, a segurança e a efi­cácia. Segundo a nota técnica, o pedido de registro da possível vacina deve ser protocolado com uma justificativa e conter informações sobre o status re­gulatório mundial, histórico de interações prévias do requerente com a Anvisa e um cronograma de submissão da documentação técnica a ser avaliada.

A cada nova etapa deverá ser feito um aditamento com informações sobre a pesqui­sa. Caberá à Anvisa analisar a documentação em até 20 dias, “a depender da quantidade de dados submetida, contados a partir da data do protocolo.” O procedimento será repetido a cada nova submissão de infor­mações. O número de ciclos de aditamentos dependerá do número de pacotes a serem sub­metidos pela empresa interessa­da, não havendo limite imposto pela Anvisa para este número.

“Os produtos que tiverem sua análise iniciada pelo pro­cedimento de submissão con­tínua poderão ter submetido seu pedido de registro formal após a conclusão do último aditamento protocolado e após avaliação pela empresa quan­to à suficiência dos dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco posi­tiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as discussões prévias com a Anvisa”, diz a nota técnica.

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