Tribuna Ribeirão
Economia

Receita libera R$ 49,7 milhões para a região

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A Receita Federal deposita nesta quarta-feira, 30 de se­tembro, o montante referente ao quinto e último lote de resti­tuição do IRPF/2020. O crédi­to bancário envolve 3.199.567 contribuintes, totalizando mais de R$ 4,3 bilhões.

Deste total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de cidadãos que têm prioridade legal.

São 7.761 contribuin­tes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contem­plados ainda 3.120.836 con­tribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de setembro.

Na área de atuação da De­legacia Regional da Receita Fe­deral do Brasil, que envolve Ri­beirão Preto e mais 31 cidades, 50.624 pessoas vão dividir R$ 49.722.017,28, média per capita de R$ 982,18. Deste total, 1.379 estavam na malha fina e vão receber créditos referentes aos exercícios 2008 a 2019 no valor de R$ 1.478.009,92, cerca de R$ 1.071,79 para cada um.

Neste ano, contando com o depósito desta quarta-feira (30), já foram contemplados 207.830 contribuintes da região. O re­embolso atinge os cinco lotes de restituição do IRPF e oito da ma­lha fina. No total, já com o novo crédito, o valor da região neste ano chega a R$ 220.972.058,75, média per capita de R$ 1.063,23.

Em 2020, o número de lo­tes de restituição do Imposto de Renda caiu de sete para cinco. O primeiro foi pago em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o ter­ceiro em 31 de julho e o quarto, em 31 de agosto. Segundo dados da Receita Federal, 177.248 con­tribuintes de Ribeirão Preto de­clararam o IRPF 2020, acima do total estimado de 175.351 – são 1.897 a mais, ou 1,08%.

Para saber se teve a declara­ção liberada, o contribuinte de­verá acessar a página do Fisco na internet. Na consulta, em servi­ço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identi­ficadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contri­buinte pode avaliar as incon­sistências e fazer a autorregu­larização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smar­tphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pes­soa Física (CPF).

Com ele será possível con­sultar diretamente nas bases da Receita Federal informa­ções sobre liberação das res­tituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, de­verá fazer requerimento por meio da Internet.

Isso mediante o Formu­lário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processa­mento da DIRPF.

Caso o valor não seja cre­ditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qual­quer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento.

Os telefones são 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (de­mais localidades) e 0800-729- 0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta­-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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