A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu a decisão da Justiça de Orlândia que havia confirmado a perda do mandato do prefeito Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB). A decisão de primeira instância havia corroborado com a Câmara de Vereadores, que aprovou a cassação do emedebista por improbidade administrativa.
Para reverter a decisão, primeiro o prefeito entrou com mandado de segurança alegando que teve os direitos violados por ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara, Max Define (PSDB). Entretanto, o juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, não aceitou a argumentação.
Disse que a suspensão dos direitos políticos é incompatível com o exercício do mandato eletivo e manteve o ato do Legislativo. Segundo o magistrado, não cabe ao juízo aplicar o efeito automático da perda do mandato, mas apenas o reconhecimento da suspensão dos direitos políticos a partir de ato declaratório do presidente da Câmara dos Vereadores da cidade.
A decisão temporária do TJ/SP, que suspendeu o afastamento, atendeu a um agravo de instrumento interposto pela defesa do prefeito. Ao analisá-lo, o relator Vicente de Abreu Amadei considerou que “sem que haja análise aprofundada do mérito, no cumprimento da sentença não consta decisão judicial pela declaração da perda de mandato”. A defesa do prefeito informou que ele deve ser reempossado.
Entenda o caso
A Promotoria de Orlândia denunciou o caso à Justiça em 2005 após constatar irregularidades em uma licitação de 2004, quando Oswaldo Junqueira também era prefeito. Na época, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou os indícios de irregularidades.
Em 2010, a Justiça condenou em primeira instância o prefeito por improbidade administrativa, mas ele recorreu a instâncias superiores. Sete recursos foram interpostos ao longo do processo em São Paulo e em Brasília. Vado também foi condenado ao pagamento atualizado de multa no valor de cinco salários recebidos em 2008, último ano daquele mandato, ao pagamento de custas e despesas processuais e à suspensão dos direitos políticos.
Em oito de setembro, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) requereu o cumprimento definitivo da sentença. De acordo com a Promotoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarreta a perda do mandato eletivo. O MP pediu também à Justiça a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Ele era pré-candidato a reeleição.
Além da denúncia, o MP pediu à Justiça que proíba o prefeito de frequentar prédios públicos da prefeitura de Orlândia, principalmente a sede do governo municipal, e de manter contato com o vice-prefeito Sérgio Bordin (MDB) – convocado para assumir o Executivo orlandino – e secretários municipais sobre assuntos relacionados à gestão, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.