A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 29 de setembro, em sessão extraordinária, proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – que permite alterações por meio eletrônico. A mudança atinge as propostas de iniciativa popular que atualmente só podem ser feitas por meio físico. Ou seja, em papel.
A proposta foi aprovada em primeira discussão por unanimidade, com 27 votos. Agora, o Legislativo vai aguardar os dez dias exigidos por lei para promover a segunda e definitiva votação. Depois, o projeto será promulgado pelo presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT).
A Lei Orgânica é a “maior” do município. É através da LOM que as cidades se organizam. Está para o município como a Constituição Federal está para a União. A mudança possibilitará que as iniciativas populares com o objetivo de visam mudar algum trecho da legislação também possam ser feita de modo virtual, desde que atenda os requisitos já estabelecidos.
Para a Lei Orgânica ser alterada por iniciativa popular é preciso que a proposta tenha a adesão de 5% do eleitorado da cidade. As pessoas serão identificadas mediante comprovação do número do título de eleitor e da respectiva zona e seção eleitoral. No caso de Ribeirão Preto, que conta com 441.845 eleitores aptos a votar neste ano, seria preciso a adesão de 22 mil.
Segundo o autor da proposta, Luciano Mega (PDT), a proposta tem o objetivo de garantir uma ampla participação do cidadão no processo legislativo do município de Ribeirão Preto. “Os longos anos de ditadura no Brasil impediram que a sociedade brasileira exercesse o direito à cidadania, fosse ela pelo voto ou mesmo por participar ativamente dos processos decisórios de qualquer natureza”, diz.
“Ao cidadão eram impostas normas a serem seguidas, devendo ser fielmente cumpridas, sem questionamentos e quem as quebrasse, era punido”, afirma na justificativa da proposta. Ele argumenta ainda que é direito do cidadão participar politicamente da tomada de decisões, o que dá inicio a um discurso de democracia participativa.
“O espírito desta proposta é explicitar as ferramentas que o Poder Legislativo local tem proporcionado ao cidadão para que a participação popular no Sistema Político Municipal seja efetiva, ou seja, determinando que a iniciativa popular poderá ser realizada em formato físico ou eletrônico”, completa.