Já estão abertos o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial, a ser feito pelo Governo do Estado, prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc e o de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio previsto no mesmo instrumento, a ser pago pelas prefeituras.
O Governo do Estado já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo e recebeu R$ 264,15 milhões; as 645 prefeituras de São Paulo poderão receber cerca de 302,1 milhões. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um; e ao menos R$ 75 milhões para os editais.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, também com inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite é 18 de outubro.
As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser feitas online até o dia 03 de novembro no endereço: www. proacexpressoaldirblanc.org. br. Os regulamentos das 25 linhas estão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.
Renda básica emergencial
Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.
‘Voltei a ter 15 anos na pandemia’
O músico de Ribeirão Preto, Beto Leonetti (foto) foi um dos muitos artistas afetados financeiramente durante a pandemia. Leonetti foi o primeiro a realizar live e passar o chamado ‘chapéu virtual’ na cidade. Ele diz que conseguiu se inserir no plano de auxílio emergencial e que por isso está fora da nova renda básica, mas que vai tentar algum edital da Lei Adir Blanc.
“Brinco com meus amigos que voltei a ter 15 anos. Estou de castigo em casa e vivo de mesada do meu pai”, brinca. “Felizmente minha família e da minha esposa deram um suporte. Tentamos manter as contas em dia”, completa.