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‘Trainee para negros é reparação histórica’

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MP­T-SP) indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza por suposta discriminação na decisão da empresa de selecionar apenas negros em seu próximo pro­grama de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas sim uma ação afirmativa de reparação histórica.

Ao todo foram recebidas onze denúncias em que a va­rejista é acusada de promover “prática de racismo”, uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do pro­cesso seletivo.

Anunciada na última sex­ta-feira, 18 de setembro, a ini­ciativa do Magalu teve larga repercussão nas redes sociais, despertando elogios e críticas – inclusive com acusações de “racismo reverso” e ameaças de representação contra a empresa no Ministério Públi­co, o que se confirmou.

Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e con­figura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da po­pulação negra do mercado de trabalho digno”.

Essa exclusão, segundo o Ministério Público, se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desi­gualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando com­parado aos índices de aces­so, remuneração e ascensão profissional da população branca”.

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior fa­turamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo aponta que nas po­sições de liderança se refle­tem as desigualdades raciais que impedem a representati­vidade majoritária da popu­lação negra, configurando o racismo estrutural que invia­biliza a equidade no merca­do de trabalho.

O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas como a do Maga­zine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Con­venção Internacional sobre a Eliminação de todas as For­mas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

Além disso, são objeto de atuação estratégica e priori­tária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Merca­do de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

“O que os empregado­res não podem fazer é criar seleções em que haja reser­va de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulne­ráveis”, alerta a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discrimina­ção no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condena­do pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado “prática de discriminação odiosa”.

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