Projeto de lei complementar protocolado na Câmara de Vereadores prevê o aumento de 30% para 35% do percentual máximo permitido para empréstimo consignado de servidores municipais de Ribeirão Preto. A porcentagem de 5% será destinada à amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão.
De autoria de Renato Zucoloto (PP), a proposta pretende equiparar o direito dos servidores municipais ao dos funcionários públicos federais, que têm direito ao percentual de 35%. Porém, 5% devem ser utilizados para amortização da dívida ou saque no cartão. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal, com os mesmos percentuais. O projeto está na pauta da sessão desta quinta-feira, 24 de setembro.
Levantamento do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ribeirão Preto, realizado no segundo semestre do ano passado, mostra que, na época, de um total de 5.989 beneficiários do órgão previdenciário, 5.629 tinham este tipo de financiamento, 94% do total. Entre os trabalhadores da ativa, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 possuíam empréstimo consignado, 53,2%.
Criado em 2003 por lei federal para beneficiar servidores púbicos concursados o consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal vantagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.
Já a extensa duração do crédito pessoal, que num primeiro momento pode representar uma vantagem, ao longo do tempo se transforma em uma significativa redução salarial a perder de vista. Por exemplo, no caso de Ribeirão Preto a lei municipal de 2009, que regulamentou o empréstimo consignado, estabelece que a modalidade pode ser feita em até 120 parcelas, ou seja, dez anos.