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Julgamento da Transerp no dia 1º
Uma ação contra a cobrança de multas por parte das em­presas de economia mista tramitou por todas as instâncias da Justiça e agora chegou ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento até agora é o de que companhias como a Transerp não podem aplicar multa de trânsito, a não ser por convênio com a Polícia Militar. Já faz tempo que tem gente orientando as administrações para a transformação da em­presa em uma secretaria. Nada foi feito e não se sabe por quais razões. O ministro Luiz Fux foi nomeado relator da ma­téria e o julgamento está marcado para 1º de outubro.

Consequências
Caso o julgamento seja contrário à Transerp, há a possibi­lidade de anulação das multas já aplicadas e pagas pelos infratores. Se o julgamento for para que a prefeitura devol­va os valores cobrados será um prejuízo muito grande para a população. Mesmo sem a retroatividade a administração terá de mudar a estrutura da empresa para que não depen­da desses recuros provenientes de autuações. De qualquer forma, será bastante oneroso para o município, pois outras ações deverão ser impetradas. Aguardem e confiram.

Polícia Militar
Quanto às multas aplicadas pela Polícia Militar, dentro do convênio existente entre a prefeitura e a corporação, via Secretaria da Segurança Publica de São Paulo (SSP-SP), não há o que questionar.

Vai mudar
Por certo, muita coisa vai mudar como decorrência do en­tendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem se ma­nifestado contra a forma como a Transerp aplica as multas dentro das fronteiras da cidade.

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