A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) expediu decisão favorável à ação coletiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) contra o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que permitia o pagamento parcelado de verbas rescisórias.
A decisão foi publicada na quinta-feira, 17 de setembro, e todos os desembargadores votaram a favor da argumentação jurídica da entidade. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, favorável ao sindicato, concluindo que, ao parcelar as verbas rescisórias dos servidores municipais por meio de decreto, o prefeito extrapolou os limites normativos do seu cargo.
O servidor público municipal, no momento da aposentadoria ou do desligamento do cargo, tem direito ao recebimento de verbas rescisórias. Entretanto, a administração municipal editou o decreto nº 297/18, com a previsão de período de carência de 90 dias e o parcelamento do pagamento do montante devido ao trabalhador.
Segundo o presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto, desde o primeiro momento a entidade não admitiu o pagamento parcelado das verbas rescisórias. “O que o governo tentou impor por meio de decreto foi mais uma crueldade contra os servidores municipais”, diz. Com a decisão do TJ/SP, a administração municipal fica obrigada a pagar, de forma integral e sem atraso, as verbas rescisórias do servidor que entrar em inatividade ou ser exonerado.