Tribuna Ribeirão
Política

Bolsonaro empurra perdão a igrejas para o Congresso

ISAC NÓBREGA/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os pre­catórios são títulos da dívida pública reconhecidos após de­cisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dí­vidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro. A lei nº 14.057/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segun­da-feira (14).

A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das mul­tas por não pagamento da contribuição previdenciária. Apenas o dispositivo que tra­ta das multas previdenciárias foi mantido.

De acordo com a Presidên­cia, outros dois trechos feriam regras orçamentárias consti­tucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República. Em nota, a Secretaria-Geral da Pre­sidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previden­ciárias confirma e reforça a pre­visão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades reli­giosas aos seus membros.

“Outrossim, o veto não im­pede a manutenção de diálo­gos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa de­manda”, diz a mensagem en­viada aos parlamentares e tam­bém publicada no DOU.

Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de insti­tuto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sanciona­do] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Fe­deral anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.

Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os par­lamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo pro­cesso de impeachment”.

“Confesso, caso fosse de­putado ou senador, por oca­sião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, vo­taria pela derrubada do mes­mo”, escreveu. De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance ade­quado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem be­nefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucio­nais e legais mencionadas”, ex­plicou o presidente.

Acordos de precatórios
A lei sancionada possibi­lita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos con­tra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida benefi­cia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.

A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida. A lei estabelece o parcelamento em até oito par­celas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já ti­ver transitado em julgado.

Também haverá possibi­lidade de parcelamento em doze parcelas anuais e suces­sivas, caso não haja título exe­cutivo judicial transitado em julgado. O texto aprovado no Congresso previa que os va­lores obtidos pela União com os descontos – em acordos fir­mados durante a pandemia de covid-19 – fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública.

Postagens relacionadas

Vereadores de RP querem CPI para investigar queimadas

Redação 2

Gláucia Berenice na mira do TCE

Redação 1

Consórcios para captação de água do rio Pardo são desclassificados 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com