A juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal, acolheu o pedido feito pelo promotor Wanderley Trindade, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto, e determinou o arquivamento do inquérito das ambulâncias, em decisão da última sexta-feira, 4 de setembro.
O inquérito investigou supostas irregularidades na dispensa de licitação para contratação de serviço de quatro ambulâncias pela Secretaria Municipal da Saúde. No relatório, o promotor considera que não foram cometidos crimes funcionais pelo secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, e por sua adjunta, a servidora Jane Aparecida Cristina, e nem favorecimento na contratação do serviço.
A pasta fechou contrato de locação de quatro ambulâncias com a empresa SOS Assistência Médica Familiar, sem licitação. A empresa forneceu as ambulâncias – incluindo profissionais e manutenção dos veículos – por R$ 1.103.419,27, depois de a primeira colocada no processo de compras, a Anjos Parceiros da Vida, ter sido desclassificada por ter pendências com órgãos públicos, o que inviabilizou a sua contratação.
Diz a magistrada em trecho da sentença: “Este Juízo não constata qualquer irregularidade que leve a questionar os fundamentos expostos para o não oferecimento da denúncia, razão pela qual o acolho a manifestação. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se”. O empresário Anibal Leite Carneiro Junior, da SOS Assistência Médica Familiar, também foi inocentado.
A juíza da 5ª Vara Criminal também destaca que houve parecer favorável do Centro de Apoio Operacional a Execução (Caex), do MP, para o contrato que, segundo o órgão, ocorreu sem indícios de superfaturamento. O MP já havia concluído que “não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabilizar a vitória da empresa do investigado Anibal. Pelo contrário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públicos, a empresa vencedora seria a Anjos Parceiros da Vida”.
O promotor também já havia descartado a prática de sobrepreço. “Um dos denunciantes, João Renato Cabrera, afirma não ter ocorrido sobrepreço, pois os valores ofertados estariam abaixo daqueles praticados pelo mercado”, afirma o promotor. O contrato teve início em 13 de abril com valor previsto de R$ 1.103.419,27, e foi encerrado em 12 de agosto.
Não foi renovado porque o transporte de pacientes, em apoio realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), teve queda na demanda.
O valor pago a empresa totalizou investimentos de R$ 517.656,94. A decisão do MP foi contrária aos relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, que também investigaram a contratação.
A CPI Comissão concluiu que o secretário Sandro Scarpelini e sua adjunta Jane Aparecida Cristina concorreram para fraudar procedimento, com dispensa indevida de licitação para a contratação das ambulâncias. A comissão foi criada após denúncias de eventuais irregularidades na locação das ambulâncias e apurava um suposto superfaturamento. O plenário na Câmara já adiou por duas vezes a votação do relatório da CPI porque o presidente Orlando Pesoti (PDT) e o relator Renato Zucoloto (PP) estão com covid-19.
Já o relatório da Polícia Federal de Ribeirão Preto concluiu que Sandro Scarpelini e Jane Aparecida Cristina cometeram crime indevido de dispensa de licitação na contratação das ambulâncias. O relatório também incluiu na prática deste crime o proprietário da empresa SOS Assistência Médica Familiar, Aníbal Carneiro. O parecer é assinado pelo delegado da Polícia Federal, Daniel Vilmon Vizicato.
Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde informa que “a decisão do Ministério Público Estadual revela que a justiça foi feita comprovando a lisura da conduta da Secretaria de Saúde, fato já confirmado anteriormente pela Corregedoria Geral do Município”. Diz ainda que o secretário Sandro Scarpelini está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos.
E prossegue: “Importante ressaltar que a todo momento o secretário da pasta e sua adjunta prestaram todos os esclarecimentos além de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos competentes.” O advogado do empresário Aníbal Leite Carneiro Junior, Guilherme Frederico de Lima, disse que “nunca houve crime” e que isso ficou demonstrado no parecer da Promotoria de Justiça.