Tribuna Ribeirão
Economia

MP prorroga auxílio emergencial

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxí­lio emergencial, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quin­ta-feira, 3 de setembro. Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou no­vas regras que limitam o paga­mento da ajuda federal.

O calendário dos pagamen­tos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiá­rio não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enqua­drada nos novos critérios.

Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de de­clarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direi­to ao benefício. Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebi­mento do auxílio emergencial.

Também está fora quem re­cebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou progra­ma de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e ren­da familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, rece­beu em 2019 rendimentos tri­butáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a proprieda­des de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tribu­táveis ou tributados exclusiva­mente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do au­xílio quem tenha sido incluí­do em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual con­tribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com me­nor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matri­culado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem esteja preso em regime fe­chado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adoles­cente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é me­dida provisória, a norma publi­cada hoje já está valendo.

O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxí­lio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédi­to extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas. A Caixa Econômica Federal informa que já dis­ponibilizou cinco parcelas do auxílio emergencial para 19,2 milhões de beneficiários ele­gíveis do Bolsa Família.

No total, foram R$ 75,9 bi­lhões em mais de 96 milhões de pagamentos para este público. O maior programa de transfe­rência de renda da história do país já pagou R$ 184,6 bilhões para 67,2 milhões de brasilei­ros. Foram 261,9 milhões de pagamentos no total.

Além dos beneficiários do Bolsa Família, outros 2,5 mi­lhões de brasileiros cadastrados pelo aplicativo ou site do auxí­lio emergencial e CadÚnico já receberam a quinta parcela, so­mando R$ 1,6 bilhão liberados. Ao todo, somando esses bene­ficiários e os do Bolsa Família, 21,7 milhões de pessoas já re­ceberam R$ 16,8 bilhões.

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