Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em definitivo. A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
Com a medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento. Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135.