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Promotor arquiva inquérito contra Scarpelini

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto, por intermédio do promotor Wanderley Trindade, pediu o arquivamento do inquérito que investigou supostas irregularidades na dispensa de licitação para contratação de serviço de ambulâncias pela Secretaria Municipal da Saúde. O arquivamento foi determinado na segunda-feira, 31 de agosto.

No relatório, o promotor considera que não foram cometidos crimes funcionais pelo secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, e por sua adjunta, a servidora Jane Aparecida Cristina, e nem favorecimento na contratação do serviço. A pasta fechou contrato de locação de quatro ambulâncias com a empresa SOS Assistência Médica Familiar, sem licitação.

A empresa forneceu as ambulâncias – incluindo profissionais e manutenção dos veículos – por R$ 1.103.419,27, depois de a primeira colocada no processo de compras, a Anjos Parceiros da Vida, ter sido desclassificada por ter pendências com órgãos públicos, o que inviabilizou a sua contratação.

Diz parte do relatório: “Conclui-se, desta forma, que a desclassificação da empresa Anjos Parceiros da Vida foi correta, de modo que este fato viabilizou que a empresa SOS Assistência Médica Familiar, representada pelo investigado Anibal Carneiro se consagrasse finalmente vencedora do processo de licitação”.

E segue: “Percebe-se, então, que não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabilizar a vitória da empresa do investigado Anibal. Pelo contrário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públicos, a empresa vencedora seria a Anjos Parceiros da Vida”.

Outro trecho da decisão explica que “de todo modo, é importante registrar que não existem elementos a indicar oportuna ocorrência de sobrepreço e, consequentemente, lesão ao erário. Neste expediente mencionado, foi encomendado um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional a Execução, em que se concluiu não haver indícios suficientes da prática de sobrepreço, sendo que, comparativamente com outros municípios, os preços aqui praticados são compatíveis com as licitações ocorridas fora desta urbe”.
E emenda dizendo que “aliás, um dos denunciantes, João Renato Cabrera, afirma não ter ocorrido sobrepreço, pois os valores ofertados estariam abaixo daqueles praticados pelo mercado”, afirma o promotor. O contrato teve início em 13 de abril com valor previsto de R$ 1.103.419,27, e foi encerrado em 12 de agosto.

Não foi renovado porque o transporte de pacientes, em apoio realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), teve queda na demanda.
De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, em abril – quinze dias – foram transportados 491 pacientes. Em maio 926, em junho 863, em julho 843 e em agosto, apenas 32. O valor pago a empresa totalizou investimentos de R$ 517.656,94.

A decisão do MP foi contrária aos relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, que também investigaram a contratação. A CPI Comissão concluiu que o secretário Sandro Scarpelini e sua adjunta Jane Aparecida Cristina concorreram para fraudar procedimento, com dispensa indevida de licitação para a contratação das ambulâncias.

A comissão foi criada após denúncias de eventuais irregularidades na locação das ambulâncias e apurava um suposto superfaturamento. Nesta terça-feira, 1º de setembro, o plenário na Câmara adiou pela segunda vez a votação do relatório da CPI. Na sessão da última quinta-feira (27), o presidente da comissão, Orlandop Pesoti (PDT), ficou doente. Já na sessão desta terça-feira, o relator Renato Zucoloto (PP) pediu licença médica por estar com coronavírus. O afastamento dele é por 14 dias.

Já o relatório da Polícia Federal de Ribeirão Preto concluiu que Sandro Scarpelini e Jane Aparecida Cristina cometeram crime indevido de dispensa de licitação na contratação das ambulâncias. O relatório também incluiu na prática deste crime o proprietário da empresa SOS Assistência Médica Familiar, Aníbal Carneiro. O parecer é assinado pelo delegado da Polícia Federal, Daniel Vilmon Vizicato.

Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde informa que “a decisão do Ministério Público Estadual revela que a justiça foi feita comprovando a lisura da conduta da Secretaria de Saúde, fato já confirmado anteriormente pela Corregedoria Geral do Município”.

E prossegue: “Importante ressaltar que a todo momento o secretário da pasta e sua adjunta prestaram todos os esclarecimentos além de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos competentes.” O advogado do empresário Aníbal Leite Carneiro Junior, Guilherme Frederico de Lima, disse que “nunca houve crime” e que isso ficou demonstrado no parecer da Promotoria de Justiça.

Foto: JF Pimenta/Arquivo

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