Tribuna Ribeirão
Política

TRE derruba multa contra João Gandini

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Por unanimidade, sete votos a zero, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) votaram favoravelmente e derrubaram representação do Partido Social da Democracia Brasi­leira (PSDB) que condenou o juiz aposentado João Agnaldo Donizeti Gandini, pré-candidato a prefeito de Ribeirão Preto pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a pagar multa de R$ 5 mil e retirar vídeo das redes sociais.

Em julho, O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, aplicou multa de R$ 5 mil a Gandini, por ter disparado, em um aplicativo de mensagem (WhatsApp), um vídeo no qual critica o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00. Uma empresa do norte de Minas Gerais venceu a licitação. A ação foi movida pelo PSDB em junho.

Na época, o juiz aposentado divulgou nota oficial informando que recorreria da decisão, “protocolando sua defesa e que exercia com honra sua missão como cidadão e homem público”, por isso daria continuidade ao ato de fiscalizar o governo “a cada vez que fizesse qualquer transação em condições duvidosas, já que o valor previsto para o aluguel de cinco caminhões-pipa daria para comprar sete veículos na mesma condição.”

No vídeo, Gandini também fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Na tarde da última quarta-feira, 26 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo votou favoravel­mente à defesa do juiz aposentado, que teve a sustentação oral feita pelos advogados Renato Ribeiro de Almeida e Alexandre Maturana, além do próprio procurador-geral eleitoral e do relator.

O pregão nº 77/2019 tem como contratada Mecta Northi Serviços Ei­reli-me e como objeto a locação e operacionalização de caminhões­-pipa com valor total estimado em R$ 1.067.880,00, pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a locação só será efetivada em caso de extrema necessidade.

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