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Tarifa social de água continuará suspensa

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) prorrogou, até 30 de setembro, a suspensão da cobrança da tarifa de água dos usuários de unidades cadastra­das no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) como categoria “resi­dencial social”. O prazo termi­naria em 31 de agosto.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (24).
Vale apenas para quem es­tava cadastrado nesta categoria até 21 de março deste ano. Ou seja, estão suspensas as faturas emitidas de março a agosto deste ano. As contas de setem­bro serão quitadas em outubro, e o prefeito tem mais um mês para decidir se vai prorrogar a suspensão novamente.

Esta é a quarta vez que o governo municipal concede esta suspensão. A primeira ocorreu em 23 de março e va­lia por 60 dias. No dia 23 de maio foi prorrogada por mais um mês, prazo que venceria em 23 de junho. Depois, foi prorrogada até 31 de julho e 31 de agosto.

As faturas, no entanto, continuam a ser emitidas. A suspensão do pagamento dos usuários enquadrados na tari­fa social é válida apenas para as contas com consumo de no máximo 15 metros cúbicos (15 mil litros). Os beneficiados não precisam procurar nenhuma unidade do Daerp para fazer a solicitação do benefício.

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou a lei que proíbe o desligamento de serviços pú­blicos como água e energia elé­trica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto apro­vado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Ofi­cial da União (DOU).

A nova lei atinge o Daerp, que tem cerca de 204 mil liga­ções de água na cidade, e CPFL Paulista, que atende cerca de 310 mil unidades consumido­ras na metrópole e mais 4,2 milhões de clientes em outros 233 municípios.

“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Es­tados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos conce­didos ou permitidos por es­ses entes da Federação”, cita a norma sancionada.

O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o ser­viço será desligado, deven­do informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.

Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não pode­rá ser cobrada se a concessio­nária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa.

As distribuidoras já podem cortar a energia de consumi­dores que deixarem de pagar suas contas desde 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mes­mo que não consigam arcar com as faturas.

A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em Ribeirão Preto, a CPFL Paulista tem 309.817 consumidores, dos quais 5.162 clientes estão enquadrados no programa Tarifa Social – a concessionária tem mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do esta­do de São Paulo.

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