O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) prorrogou, até 30 de setembro, a suspensão da cobrança da tarifa de água dos usuários de unidades cadastradas no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) como categoria “residencial social”. O prazo terminaria em 31 de agosto.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (24).
Vale apenas para quem estava cadastrado nesta categoria até 21 de março deste ano. Ou seja, estão suspensas as faturas emitidas de março a agosto deste ano. As contas de setembro serão quitadas em outubro, e o prefeito tem mais um mês para decidir se vai prorrogar a suspensão novamente.
Esta é a quarta vez que o governo municipal concede esta suspensão. A primeira ocorreu em 23 de março e valia por 60 dias. No dia 23 de maio foi prorrogada por mais um mês, prazo que venceria em 23 de junho. Depois, foi prorrogada até 31 de julho e 31 de agosto.
As faturas, no entanto, continuam a ser emitidas. A suspensão do pagamento dos usuários enquadrados na tarifa social é válida apenas para as contas com consumo de no máximo 15 metros cúbicos (15 mil litros). Os beneficiados não precisam procurar nenhuma unidade do Daerp para fazer a solicitação do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei atinge o Daerp, que tem cerca de 204 mil ligações de água na cidade, e CPFL Paulista, que atende cerca de 310 mil unidades consumidoras na metrópole e mais 4,2 milhões de clientes em outros 233 municípios.
“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa.
As distribuidoras já podem cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas desde 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.
A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em Ribeirão Preto, a CPFL Paulista tem 309.817 consumidores, dos quais 5.162 clientes estão enquadrados no programa Tarifa Social – a concessionária tem mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do estado de São Paulo.