Tribuna Ribeirão
Geral

Desembargador é afastado pelo CNJ

GIL FERREIRA/AGÊNCIA CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Si­queira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tempora­riamente do cargo. No mesmo julgamento, o colegiado tam­bém abriu um processo admi­nistrativo disciplinar para apu­rar a conduta do magistrado.

Em julho, enquanto cami­nhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Mu­nicipal (GCM) de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. O fato foi descoberto após a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual o de­sembargador desrespeita o guar­da que o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

Por unanimidade, os con­selheiros acompanharam voto proferido pelo correge­dor nacional de Justiça, mi­nistro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lo­man) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Segundo Martins, o desem­bargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segu­rança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

Além disso, o corregedor dis­se que Eduardo Siqueira respon­deu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.

Durante o julgamento, o ad­vogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.

“Não foi uma coisa que te­nha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a más­cara quando a exigência repou­sava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

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