Tribuna Ribeirão
Geral

Sancionada lei de eventos e viagens

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de cala­midade pública decorrente da pandemia do novo coronaví­rus. A lei, que tem origem em medida provisória editada em abril, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de agosto.

Dentre as facilidades conce­didas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pande­mia. Em vez de devolver o di­nheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as re­servas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas em­presas ou firmar outro acordo com o consumidor.

A lei estabelece que a pres­tação do serviço – uma hospe­dagem ou um show, por exem­plo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situ­ação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solu­ção adotada. De acordo com o texto, a remarcação dos even­tos adiados deverá ocorrer no prazo de doze meses, contado do fim do estado de calamida­de pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da co­municação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.

As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agên­cias de turismo, transportado­ras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e ar­tistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a con­venções e espetáculos.

Bolsonaro vetou o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressar­cimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não esti­ver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma. O governo alega que o dispositivo está em des­compasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, “haja vista possibi­litar descumprimento negocial entre as partes.”

Segundo o governo, ao exi­mir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento em razão do pedido do cliente não ter sido feito no prazo estipu­lado, a medida “pode ensejar violação aos objetivos e prin­cípios da Política Nacional das Relações de Consumo, nota­damente no que tange à vulne­rabilidade do consumidor”.

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