A decretação do estado de calamidade em razão da pandemia exigiu que o governo federal estabelecesse regras especiais quanto às diversas áreas de interesse dos brasileiros, inclusive a do trabalho. Foram editadas sucessivas medidas provisórias a partir de março, disciplinando o necessário, como redução da jornada de trabalho, diminuição proporcional do salário, suspensão da execução dos contratos de trabalho, complementação do ganho dos trabalhadores a cargo do Estado e sobre outras matérias que atingem patrões e empregados no dia a dia. Esperava-se que tudo transcorresse normalmente, o que não aconteceu.
A Medida Provisória que tratou das férias (antecipação das individuais e concessão das coletivas), feriados (antecipação e aproveitamentos), liberação de exigências na segurança e saúde no trabalho, qualificação do trabalhador, flexibilização do recolhimento do FGTS, teletrabalho e outros assuntos trabalhistas, é considerada, a toda evidência, uma das mais importantes após reforma trabalhista de 2017. É a nº 927, de 22 de março.
Porém, exatamente esta, após aprovada pelo Congresso Nacional não foi transformada em lei (nem vetada) e, automaticamente, perdeu a validade em julho último (após prazo de lei). Extinta, por falha presidencial, desapareceu o fundamento legal para as práticas trabalhistas excepcionais. Isto é, o que as empresas fizeram (durante a pandemia) amparadas nessa Medida Provisória está sem garantia agora. Isso porque o Governo anunciou que iria editar um Decreto para sanar a omissão, mas não o fez (já passou um mês!).
Explica-se: foi essa Provisória que ampliou a validade dos acordos individuais entre patrões e empregados, até para o Banco de Horas (compensação de horas extras em 18 meses). Estes acordos estão vencendo. Sem os 18 meses! E o saldo devedor? As empresas, sem regra legal de como proceder, tem que criar soluções próprias, práticas, baseadas na autonomia da vontade privada negocial, com ou sem a participação sindical. É o adequado para uma equação de enorme risco.
O Estado brasileiro valeu-se da excepcionalidade do momento para reduzir a força dos sindicatos, já abalados desde 2017 (reforma trabalhista). Desta vez, foram desprezados para a negociação patronal com os empregados. Poucas restrições mantidas. Tudo em nome da conservação do emprego, quando os empregados estão fragilizados e negociam mais facilmente, sem a tutela sindical. Bom ou ruim? Quem viver verá!
No trabalho subordinado esse desamparo legal poderá se projetar com o aumento das ações trabalhistas a partir de 2021: sem trabalho, é comum tentar mais algum valor do ex-emprego!
Ainda é tempo para o Governo Bolsonaro suprir a lacuna criada por sua inércia. Basta querer. As facções envolvidas – patrões, empregados, sindicatos, esperam e torcem para essa atitude. Ela contribuirá para a paz social em ocasião de profundas dificuldades econômicas (aflitivas) dos brasileiros, indistintamente. A não ser que cuidar do carreirismo político seja mais importante!