Tribuna Ribeirão
Educação

Sancionada lei que flexibiliza o ano letivo

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educa­cionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universida­des do cumprimento do míni­mo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pande­mia do novo coronavírus. A nova lei está publicada no Di­ário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19 de agosto.

Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e fi­nanceira aos Estados e municí­pios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pú­blica às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chama­do “Orçamento de Guerra”.

O governo alegou que a medida viola regras constitu­cionais, pois as despesas exce­dem os créditos orçamentá­rios ou adicionais, e afirmou que o “Orçamento de Guerra” não estabeleceu dotação or­çamentária específica para o combate à covid-19. Bolsona­ro também barrou a determi­nação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O dispositivo vetado esta­belece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Univer­sidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame.

“A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do gover­no federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federa­dos”, disse o governo na justi­ficativa do veto, acrescentan­do que atrelar o Sisu ao Enem “poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda pos­sam ingressar no Prouni”.

Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de ali­mentos aos pais ou responsá­veis dos estudantes de escolas públicas por meio do Progra­ma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia. Pelo artigo, os re­cursos para a compra dos ali­mentos devem ser repassados pela União aos Estados e mu­nicípios para esta finalidade.

O governo alega que o as­sunto já é regulamentado por outra lei. Além disso, comple­tou, a operacionalização dos recursos repassados é comple­xa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agri­cultura familiar”.

Em nota, a Secretaria-Ge­ral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 ho­ras de aula por ano.

No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, En­fermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano sub­sequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares. O texto também li­bera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcio­nal, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Porém, “desde que direta­mente relacionados ao com­bate à pandemia da covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sis­tema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios cur­riculares obrigatórios”. A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regula­res observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as re­gras estabelecidas pelo respec­tivo sistema de ensino”.

Postagens relacionadas

Inscrições para contratação de professores temporários terminam nesta semana

William Teodoro

Inep divulga notas finais do Enem

William Teodoro

Enem 2019 – Inscrições vão até 17 de maio

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com