Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente Jair Bolsonaro cria novas regras para a retransmissão de a “A Voz do Brasil”, programa oficial de informações dos poderes da República pelas emissoras de rádio. O decreto foi publicado em 12 de agosto.
De acordo com a publicação, as rádios comerciais vão poder transmitir “A Voz do Brasil” entre 19 e 21 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. Para as emissoras de radiodifusão educativas e aquelas vinculadas aos poder legislativo federal, estadual, distrital e municipal, o programa deverá começar às 19 horas.
O decreto estabelece que as emissoras de rádio que optarem por outros horários ficam obrigadas a veicular, todos os dias, às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção que informe sobre o horário de transmissão de “A Voz do Brasil”. O texto também prevê que o Ministério das Comunicações vai poder flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa.
A flexibilização permitiria a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horários diversos. Já a dispensa, desobrigaria a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia. “A Voz do Brasil” completou 85 anos no mês passado e é o programa de rádio mais antigo do país.
Em oito décadas e meia, “A Voz do Brasil” preencheu a vida dos ouvintes com notícias sobre 23 presidentes, em mandatos longínquos ou breves. Cobriu doze eleições presidenciais, e manteve-se no ar durante a vigência de cinco constituições (1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). O programa narrou as conquistas do país em cinco edições de Copa do Mundo e a derrota em duas finais – a mais traumática em 1950.