Tribuna Ribeirão
Saúde

Planos terão de cobrir teste para coronavírus

YVES HERMAN/REUTERS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anti­corpos produzidos pelo or­ganismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 13 de agosto, pela diretoria colegiada da agência.

A resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, confor­me solicitação do médico.

Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes. Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Sín­drome Gripal (SG) ou Síndro­me Respiratória Aguda Grave (Srag) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Por outro lado, estarão ex­cluídos da realização obrigató­ria do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positi­vo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado po­sitivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exce­to para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-ope­ratório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e veri­ficação de imunidade pós-va­cinal. Segundo a ANS, as defi­nições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:

Síndrome Gripal (SG): indi­víduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crian­ças: além dos itens anteriores considera-se também obstru­ção nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em ido­sos: deve-se considerar também critérios específicos de agrava­mento como sincope, confu­são mental, sonolência excessi­va, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Agu­da Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: disp­neia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tó­rax ou saturação de O2 me­nor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lá­bios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e ina­petência. Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.

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