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Combate à covid-19 tem a marca da exploração e do desrespeito

O avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Ribeirão Pre­to expôs a urgência de valorização do trabalho do servidor público municipal e a busca contínua pela melhoria dos serviços públicos: com a consequente melhoria das condições de trabalho dos servidores e o combate às tentativas de terceirização, privatização e sucateamento.

Na luta pela valorização do servidor público, o Sindicato dos Servidores Mu­nicipais/RPGP se soma cotidianamente às entidades e organizações que pedem a revogação imediata da Emenda Constitucional (EC 95/2016), conhecida por “PEC da Morte”, implantada no governo Temer e em vigor com Bolsonaro/Gue­des, que congelou por 20 anos investimentos públicos nas áreas sociais.

Em todos os terrenos judiciais e institucionais o nosso Sindicato também luta contra os efeitos nefastos e inconstitucionais da Lei Federal Complemen­tar 173/2020, que colocou o congelamento dos salários dos servidores como contrapartida obrigatória para que estados e municípios recebessem o auxílio emergencial durante a pandemia.

Em meio a um cenário emergencial, alertado inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “pandemia mundial”, é urgente que Supremo Tribunal Federal (STF) declare qualquer medida que retira dinheiro das áreas sociais e penalize os servidores públicos como inconstitucional. Os servido­res públicos, que estão na linha de frente no combate a epidemia, num ato de bravura e de verdadeiro compromisso com a sociedade, expondo a si e suas famílias ao risco, não podem pagar o preço da crise.

Em nível local, o nosso Sindicato busca respostas junto ao Governo Municipal para a reivindicação de valorização profissional e reconhecimento do trabalho dos servidores públicos de várias áreas que estão na linha de frente no enfrentamento a pandemia. Através de ofício, o Governo já foi de­vidamente notificado e optou por permanecer em silêncio, enquanto comete e permite uma série de irregularidades e abusos. O Sindicato destacou no ofício protocolado que o momento exige, além da preservação da saúde e integridade dos servidores públicos municipais, a implementação das ações necessárias à promoção e a valorização destes trabalhadores.

Ao invés de permanecerem afastados de suas atividades presenciais rotineiras, tais servidores ficaram e ainda ficam cotidianamente expostos a situ­ações mais gravosas, prestando serviços em condições especiais de segurança, sujeitos a atendimento de urgências e emergências e convocações extraordiná­rias, exercendo suas atribuições funcionais em situações ainda mais adversas que as já conhecidas, colocando em risco sua saúde e integridade física, ense­jando assim as condições materiais e jurídicas necessárias para o recebimento de adicionais e gratificações específicas, ainda que temporariamente.

A falta de resposta diante da reivindicação apresentada é a prova de que o Governo Municipal não sabe reconhecer o esforço profissional dos nossos servidores. Basicamente, na atual gestão, servidor público algum recebe um retorno positivo do Governo sobre as suas ações e seus esforços, nem mesmo os servidores que atuam em situações imprescindíveis diretamente vincula­das ao enfrentamento da covid-19.

Como os esforços dos trabalhadores não estão sendo observados e muito menos recompensados pelo Governo Municipal, para que estes servidores experi­mentem um maior senso de Justiça e, por consequência, de bem-estar, só resta ao Sindicato buscar no Poder Judiciário as recompensas financeiras e não-financeiras pelo exercício de responsabilidades adicionais impostas aos servidores.

A falta de resposta do Governo à reivindicação do Sindicato é a prova de que, em várias áreas, pode estar ocorrendo locupletamento ilícito da Ad­ministração em prejuízo do seu servidor. A direção do nosso Sindicato está concluindo um amplo relatório sobre falta de EPIs, sobrecarga de trabalho, exercício de atribuições que não aquelas do cargo no qual o servidor foi empossado originalmente (desvio de função).

É dever da Administração Pública fazer cessar as situações de desvio de função, sobrecarga de trabalho, falta de EPIs etc. Como não faz cessar tais situações irregulares e ilegais, o relatório que está sendo concluído irá emba­sar uma série de medidas jurídicas através das quais iremos buscar o amparo judicial ao qual entendemos que temos direito.

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