Ela alegou que teve o nome inserido numa lista, com cerca de mil pessoas, que o deputado teria enviado à órgãos de polícia, à PGR e até à embaixada norte-americana, ‘denunciando’ que essas pessoas estariam praticando atos criminosos e com uso de violência
O peixe morre pela boca; e os distraídos, pelas redes sociais. O juiz de Direito da 45ª. Vara Cível Central da Capital, Guilherme Ferreira da Cruz, condenou o deputado Douglas Garcia (PSL) a pagar uma indenização de R$ 20.000,00, por danos morais, à estudante M.I.P.I, de Sertãozinho. A decisão é da última quinta-feira (6) e cabe recurso.
Douglas Garcia Bispo dos Santos se auto define como um ativista e ‘político de direita brasileiro’. Foi o mais jovem deputado estadual eleito no estado de São Paulo, nas eleições de 2018.
Quem quer ir à Disney?
A estudante recorreu à Justiça após ter seu nome incluído em um ‘dossiê’ (que ficou nacionalmente conhecido como ANTIFAS), e que este dossiê teria sido elaborado pelo deputado Douglas Garcia, contendo nomes de cerca de 1000 pessoas. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, o deputado afirma que forneceu informações de pessoas para órgãos da polícia, à Procuradoria Geral da República (PGR) e até à Embaixada e Consulados dos Estados Unidos.
Em sua decisão, o juiz destaca, inclusive, o “inescondível tom de deboche” do deputado, “ao sugerir que tais suspeitos seriam impedidos de visitar o parque temático da Disney”.
De acordo com o advogado Ricardo Sobral, da Sobral e Stoco Sociedade de Advogados, autor da ação contra o deputado, a estudante teve expostos seu nome, fotos, seu endereço (digital inclusive) e até seu telefone. “Isso causou grande repercussão em suas redes sociais e, claro, um inegável dano moral”, frisou Sobral.
Em sua defesa, o deputado Douglas Garcia afirmou que “apenas levou às autoridades competentes, dados para que estas tomassem as providências cabíveis, não tendo, em nenhum momento, publicado qualquer informação colhida (sic) e que nunca divulgou qualquer material com informações pessoais de cidadãos”.
Para o magistrado, no entanto, a conduta do deputado “notadamente a elaboração de dossiês”, não se relaciona com o exercício normal e regular do mandato legislativo. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, frisou ainda que um parlamentar “deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado; afinal, meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta”.
O juiz ressaltou ainda que a penalidade imposta (R$ 20 mil) “cumpre a função punitiva (intimidativa, pedagógica ou profilática), na exata medida do que se conhece como teoria do desestímulo, o que é admitido com tranquilidade pela jurisprudência do intérprete soberano da Legislação Federal”.