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Delação de Palocci não será usada contra Lula

CELSO JÚNIOR /AE

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deci­diu que a delação premiada de Antonio Palocci Filho, ex­-ministro dos governos petis­tas Luiz Inácio Lula da Silva (Fazenda) e Dilma Rousseff (Casa Civil) e ex-prefeito de Ribeirão Preto, não poderá ser usada na ação penal con­tra o ex-presidente Lula, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão é de terça-feira, 4 de agosto.

Por dois votos contra um, os magistrados entenderam que a decisão do então juiz Sergio Moro, que anexou a delação de Palocci ao processo do Institu­to Lula, não poderia ter sido feita. Nesta ação, o ex-presi­dente é acusado de ter recebido como propina da Odebrecht um terreno para a construção da sede do instituto.

Votaram a favor do pedi­do de retirada da delação do processo, feito pela defesa do ex-presidente Lula, os minis­tros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles justifi­caram seus votos afirmando que a inclusão no processo antes do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 teve a intenção de criar um fato político.

Naquela eleição, o Partido dos Trabalhadores teve como candidato a presidente o ex­-prefeito de São Paulo, Fer­nando Haddad. A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida – em segundo turno – por Jair Bolsonaro (então no PSL), que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segu­rança Pública.

Ao analisar o pedido da de­fesa do ex-presidente, os minis­tros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram a atua­ção do ex-juiz federal à frente da Justiça Federal em Curitiba. Para eles, há indicativos de que Moro “quebrou a imparcialida­de” e violou o sistema acusató­rio ao decidir incluir “de ofício” (sem ser provocado por nin­guém) a delação do ex-minis­tro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018.

“Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos au­tos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo te­riam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qual­quer provocação do órgão acu­satório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivel­mente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, disse Gilmar.

Na avaliação de Lewan­dowski, a inclusão da delação premiada de Palocci na ação do Instituto Lula, por iniciativa do próprio Moro, e o levantamento do sigilo na reta final do primei­ro turno, mostram “inequívoca quebra da imparcialidade”. Já o ministro Edson Fachin votou contra a retirada da delação.

Os ministros Celso de Mello e Carmen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão. Os magistrados também deter­minaram que o processo deve voltar para a fase de alegações finais dos réus, pois Mendes e Lewandowski entenderam que Lula não teve acesso amplo aos autos. O STF não se manifes­tou sobre a ausência dos dois no julgamento, realizado por videoconferência.

Em nota, Moro disse que a inclusão da delação de Paloc­ci “não revelou nada novo”, já que o ex-ministro havia pres­tado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula. “A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ci­ência de elementos que eram relevan­tes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a in­clusão da delação de Palocci”, afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Insti­tuto Lula.

Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em ou­tro caso, a do triplex do Gua­rujá, em julho de 2017. “Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirma­da pelo Tribunal Regional Fe­deral da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.

O ex-presidente já foi con­denado por corrupção e lava­gem de dinheiro pelo caso do triplex de Guarujá. Nessa ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a pena em oito anos e dez meses. No processo do sítio de Atibaia Lula foi con­denado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está recorrendo da decisão.

As críticas a Sergio Moro
As críticas à atuação do ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Seguran­ça Pública Sérgio Moro ocorrem no momento em que a Lava Jato é alvo de uma série de ofensivas que colocam em risco o seu futuro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) trava uma guerra com as forças-tarefa pelo acesso ao banco de dados da operação. O procurador-geral Augusto Aras também defende uma mudança no formato das forças-tarefa para, na sua visão, promover uma “corre­ção de rumos” nas operações de combate à corrupção.

Na prática, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela suspeição de Moro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá será anulada e as decisões tomadas pelo ex-juiz em outros processos, como o do Instituto Lula, podem ser invalidadas. Ou seja, os casos correriam o risco de voltar à estaca zero, representando um revés para a Lava Jato envolvendo seu principal alvo.

A discussão sobre a suspeição de Moro foi iniciada ainda em dezem­bro de 2018 quando os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Carmen Lúcia foram contra os argumentos da defesa do petista. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, que deve ser retomado antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 1º de novembro. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski ainda não votaram – a expectativa é a de que a definição do placar fique com o decano.

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