Mais de R$ 13 bilhões deixaram de entrar nos cofres dos municípios paulistas localizados no interior, no litoral e na Região Metropolitana de São Paulo. A fatia representa quase 20% do total de recursos esperado pelos gestores para compor a arrecadação no primeiro semestre de 2020.
Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), entre 1º de janeiro e 30 de junho, a arrecadação dos 644 municípios paulistas – exceto a capital – atingiu o montante de R$ 59,4 bilhões. O número está abaixo dos R$ 72,4 bilhões estimados inicialmente para os seis primeiros meses do ano, representando uma diferença de 19,1% no orçamento.
Apesar de 65,99% das prefeituras terem declarado que não realizaram medidas de contingenciamento de gastos em face da queda na arrecadação, 96,27% das administrações afirmaram que existem reservas de contingência. Ou seja, para eventos incertos que possam ocorrer previstas no orçamento de 2020 somando um total de mais de R$ 706 milhões.
De acordo com o TCE, mesmo com a situação de queda de arrecadação, estado de calamidade pública e reflexos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, a maior parte dos municípios (82,9%) não elaborou qualquer plano de contingência orçamentária.
No total, 34,68% dos municípios fiscalizados pela Corte de Contas afirmaram que fizeram uso da reserva de contingência prevista para este exercício, num total de R$ 178.236.969,34. Deste montante, R$ 54.999.061,19 foram destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
As informações estão disponíveis na ferramenta Painel Covid-19 lançada em junho, com o objetivo de promover a transparência e incentivar o controle social. Ele é atualizado mensalmente, com base nos questionários respondidos pelas administrações e encaminhados a Corte após o encerramento do exercício mensal. A ferramenta pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/covid19.
Tramitação física
O Tribunal de Contas do Estado retornou na segunda-feira (3), a tramitação de processos físicos que estava suspensa desde março. O restabelecimento dos prazos abrangerá especificamente processos físicos em grau de recurso e os autos que tratam de ações de rescisão e de revisão.
Entretanto, permanece suspensa a tramitação dos demais processos físicos durante a vigência das medidas instituídas pela Corte e previstas na forma do Ato GP nº 4, de 13 de março de 2020.
A medida, segundo o presidente do TCESP, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, atende a necessidade de assegurar condições para o gradual e sistematizado retorno da atividade jurisdicional, resguardada a saúde pública e preservando-se a integridade física dos servidores, agentes públicos, advogados e público geral.
Quando necessário, e devidamente justificado, as partes interessadas ou seus procuradores/representantes poderão consultar os autos nos cartórios dos conselheiros-relatores, em horário a ser oportunamente agendado por e-mail, e em observância às regras sanitárias.