O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) decidiu não prorrogar as 17 medidas restritivas elaboradas pelo Ministério Público Estadual (MPE). O decreto número 170/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 24 de julho, perdeu a validade no domingo, 2 de agosto.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a queda na taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva, aliada à queda no número de casos e mortes em relação às semanas anteriores, levou o Executivo a não estender as restrições. Desde dia 3 de julho, quando foi publicado no DOM o decreto nº 164, uma série de atividades estavam limitadas na cidade.
A venda de bebida alcoólica nas cerca de 150 lojas de conveniência, instaladas em postos de combustíveis, entre as 18 e às seis horas do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, e aos finais de semana, volta a ser permitida. Também está librado o acesso de menores de 16 anos e de acompanhantes aos supermercados e hipermercados de Ribeirão Preto.
Em nota, a prefeitura informa que a decisão se baseia na melhora do número de leitos disponíveis para o combate da pandemia do novo coronavírus no município, saindo de 97% de ocupação para números inferiores aos 80% de ocupação, o que permite voltar ao padrão da faixa vermelha do decreto estadual.
Durante transmissão pelo Facebook na sexta-feira (31), o secretário municipal de Saúde, Sandro Scarpelini, disse que as medidas mais rígidas adotadas pela Prefeitura para aumentar o distanciamento social ajudaram a melhorar os índices de propagação da doença na cidade.
O decreto nº 170 inclui a reestruturação do transporte coletivo urbano anunciada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), que ampliou o número de ônibus em 41 linhas durante os horários de pico (dias úteis) e reduziu o de doze linhas nos finais de semana. As 17 medidas foram elaboradas pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramon Lopes Neto (Consumidor) e o urbanismo, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).
A partir desta segunda-feira não está mais limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos já têm acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes não precisa mais ser de 20 metros quadrados. Porém, segue proibida a aglomeração de público em praças públicas, campos e quadras de esporte, entre outros por causa dos decretos de calamidade pública (municipais e estaduais) que impuseram a quarentena e o isolamento social no município.
O uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos da cidade, no transporte coletivo, em supermercados, bancos, casas lotéricas etc. As multas para quem não respeitar o decreto municipal vai de 19 a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 524,59 a R$ 5.025,02.