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RP sai de quarentena mais severa

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) decidiu não prorrogar as 17 medidas res­tritivas elaboradas pelo Minis­tério Público Estadual (MPE). O decreto número 170/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 24 de julho, perdeu a valida­de no domingo, 2 de agosto.

Segundo a prefeitura de Ri­beirão Preto, a queda na taxa de ocupação de leitos de tera­pia intensiva, aliada à queda no número de casos e mortes em relação às semanas anteriores, levou o Executivo a não esten­der as restrições. Desde dia 3 de julho, quando foi publicado no DOM o decreto nº 164, uma série de atividades estavam li­mitadas na cidade.

A venda de bebida alcoólica nas cerca de 150 lojas de con­veniência, instaladas em postos de combustíveis, entre as 18 e às seis horas do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, e aos fi­nais de semana, volta a ser per­mitida. Também está librado o acesso de menores de 16 anos e de acompanhantes aos super­mercados e hipermercados de Ribeirão Preto.

Em nota, a prefeitura in­forma que a decisão se baseia na melhora do número de lei­tos disponíveis para o combate da pandemia do novo corona­vírus no município, saindo de 97% de ocupação para núme­ros inferiores aos 80% de ocu­pação, o que permite voltar ao padrão da faixa vermelha do decreto estadual.

Durante transmissão pelo Facebook na sexta-feira (31), o secretário municipal de Saúde, Sandro Scarpelini, disse que as medidas mais rígidas adotadas pela Prefeitura para aumentar o distanciamento social ajudaram a melhorar os índices de propa­gação da doença na cidade.

O decreto nº 170 inclui a reestruturação do transpor­te coletivo urbano anunciada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp), que am­pliou o número de ônibus em 41 linhas durante os horários de pico (dias úteis) e reduziu o de doze linhas nos finais de semana. As 17 medidas foram elaboradas pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramon Lopes Neto (Consumidor) e o urba­nismo, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).

A partir desta segunda­-feira não está mais limita­da a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos já têm acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes não precisa mais ser de 20 metros quadrados. Porém, segue proi­bida a aglomeração de público em praças públicas, campos e quadras de esporte, entre ou­tros por causa dos decretos de calamidade pública (muni­cipais e estaduais) que impu­seram a quarentena e o isola­mento social no município.

O uso de máscara é obri­gatório em todos os espaços públicos da cidade, no trans­porte coletivo, em supermer­cados, bancos, casas lotéricas etc. As multas para quem não respeitar o decreto munici­pal vai de 19 a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Pau­lo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que signi­fica valores entre de R$ 524,59 a R$ 5.025,02.

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