Tribuna Ribeirão
Educação

Suspensão de parcelas do Fies é regulamentada

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Comitê Gestor do Fun­do de Financiamento Estu­dantil (Fies) regulamentou a suspensão do pagamento de parcelas do programa duran­te o período de estado de ca­lamidade pública decorrente da pandemia do novo coro­navírus no país, que termi­na em 31 de dezembro deste ano. A resolução com as re­gras está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A suspensão foi autori­zada por lei sancionada no início do mês e alcança os es­tudantes adimplentes na data de decretação de calamidade pública ou na solicitação e os estudantes inadimplentes cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias.

De acordo com a resolu­ção, a suspensão retroagirá às parcelas vencidas não qui­tadas após o início de vigên­cia do estado de calamidade pública. Porém, as parcelas vencidas anteriormente à de­cretação do estado de calami­dade pública “não são pas­síveis da suspensão prevista nessa resolução, mantendo a cobrança das parcelas venci­das, pelo agente financeiro”.

Dentre outros pontos, a norma lista obrigações re­lativas aos financiamentos contratados que deverão ser suspensas, como pagamentos para amortização do saldo devedor, dos juros trimestrais incidentes sobre o financia­mento na fase de utilização ou carência e das parcelas mensais ao agente financeiro referentes a multas por atraso de pagamento.

A suspensão não se apli­ca, no entanto, às obrigações referentes ao pagamento do seguro prestamista e dos gastos operacionais devidos à seguradora e ao agente fi­nanceiro contratados pelo estudante. A resolução de­termina que o pagamento das parcelas suspensas será retomado ao término da ca­lamidade pública, nos termos e nas condições contratados.

Além disso, o pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês se­guinte ao término do prazo suspenso, sendo que o venci­mento final do contrato será acrescido pelo mesmo perí­odo. “Para obter o benefício previsto nesta resolução, o estudante deverá manifestar seu interesse junto ao agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa fi­nalidade, durante o período de calamidade pública, dan­do ciência dos termos e das condições da suspensão”, diz a regulamentação.

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