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Decreto mira a frota de ônibus

JF PIMENTA/ARQUIVO

Virou uma briga de gato e rato, um “Tom e Jerry” cai­pira. Pela segunda vez, a Câ­mara de Vereadores aprovou decreto legislativo que deter­mina o aumento da frota de ônibus durante a pandemia do novo coronavírus. No dia seguinte, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) de­cidiu prorrogar as 17 medi­das restritivas de combate à propagação da covid-19, en­tre elas a que limita o número de passageiros no transporte coletivo urbano.

Na sessão de quinta-feira, 23 de julho, os vereadores sus­taram os efeitos do artigo 3º do decreto nº 163 do Executi­vo, que permite à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e ao Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do trans­porte coletivo urbano formado pelas viações Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – a readequarem a gra­de de horários e itinerários dl transporte coletivo aos finais de semana.

Segundo o autor da pro­posta, Jean Corauci (PSB), o objetivo é proibir o Consórcio ProUrbano de reduzir ou re­tirar de circulação veículos do transporte público municipal, já que isto poderia causar aglo­meração nos pontos de parada ou terminais e superlotação nos ônibus, apesar de que ideia da prefeitura é evitar que as pessoas saiam de casa no final de semana.

Nesta semana, desde se­gunda-feira (20), o grupo concessionário está com mais ônibus nas ruas nos dias úteis, para atender as pessoas que precisam sair para trabalhar, ir ao médico ou em caso de outra situação urgente, como prevê o Plano de Adequação do Trans­porte Coletivo. A medida, se­gundo a prefeitura, visa o con­trole do número de passageiros transportados, ampliação da frota, além de campanha de conscientização para o uso de máscaras, distanciamento so­cial, entre outras ações.

Durante a semana houve aumento de veículos nos ho­rários de pico – começo da manhã e final da tarde – em 41 linhas. Mas, aos finais de semana, quando as pessoas de­veriam ficar em casa, segundo a prefeitura, apenas ônibus de doze linhas circulam pela cidade. O plano foi adotado atendendo a uma determina­ção do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), após reuniões com autorida­des, setores produtivos e o Comitê Técnico de Enfrenta­mento da Covid-19. O plano vale até 9 de agosto.

Proposta anterior
A questão da frota de ôni­bus virou uma preliminar da disputa eleitoral deste ano. Em 10 de julho, o prefeito Duarte Nogueira já havia publicado, no Diário Oficial do Muni­cípio (DOM), um decreto que autorizava o PróUrbano a manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto durante a pandemia do coro­navírus. Em seguida, lançou o plano do transporte.

Antes, em 10 de junho o presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT), promulgou decreto legislativo de sua au­toria que proibia a redução da frota, após o veto do Executvo. A medida sustava os efeitos do artigo 10º do decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declarou estado de cala­midade pública no município de Ribeirão Preto. Este artigo permitiu, neste período, que o concessionário reduzisse o nú­mero de veículos como forma de evitar a propagação do co­ronavírus na cidade.

Desde o começo da pande­mia, com a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, a Transerp também suspendeu temporariamente a gratuidade dos estudantes no transporte público. Também foi suspensa a gratuidade dos idosos em horários de pico. Na época, com a derrubada do ar­tigo, os vereadores retiraram o amparo legal do PróUrbano de continuar com a frota de veícu­los reduzida. A ideia era evitar que os ônibus continuassem circulando superlotados.

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou, em definitivo, o agra­vo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circula­ção durante a pandemia do coronavírus. Em 16 de abril, a Corte Paulista já havia der­rubado a liminar concedida ao Partido Cidadania.

A decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, obrigava o Consórcio PróUr­bano a aumentar a frota. De­pois, em meados de junho, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou o mérito da ação. A tendência, agora, é que a prefeitura determine o não cumprimento do novo decreto legislativo. O próximo passo jurídico será recorrer ao Tri­bunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalida­de (Adin).

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