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Lei libera sorteios de prêmios na TV e rádio

José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza emissoras de televisão aberta e rádio a distribuir gra­tuitamente prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brin­de ou concurso. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-fei­ra, 21 de julho.

Originalmente, o texto da medida provisória enviado em março ao Congresso Na­cional pelo governo previa a autorização somente para as redes nacionais de TV aber­ta. Ao passar pela Câmara, o relator deputado Fernando Monteiro (PP-PE), estendeu a possibilidade a emissoras de rádio e a organizações da so­ciedade civil.

A participação nos sor­teios é restrita aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participan­te, por meio digital, e a confir­mação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ministério da Economia deverá regulamen­tar esses sorteios.

Pela lei, serão vedadas a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Ao todo, foram quatro dispositivos vetados. Dentre eles, o governo rejei­tou o trecho que previa am­pliar a participação de inte­ressados por meio telefônico.

Segundo o governo, “o dis­positivo enseja potencial ofen­sa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abu­sivas em face da duração des­sas ligações ante o desconheci­mento do participante”.

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