Projeto de lei (PL nº 3.,602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e atos políticos que tenham aglomeração de pessoas durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos devem ser impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública no país, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, com vigência até o 31 de dezembro.
A proposta é do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE). De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.
Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios são a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, diz.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.
“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.
No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia. Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o TSE para se chegar a um consenso.
De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.
A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das sessões deliberativas remotas, a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.
Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do presidente do TSE, decidiu dispensar a identificação biométrica nas eleições municipais deste ano. Ele seguiu a recomendação de infectologistas para reduzir riscos de contaminação pelo novo coronavírus durante o pleito.
Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores. Deste total, 775.101 aderiram ao cadastramento biométrico (66,26%) – faltam 394.618 (ou 33,74%). Na cidade-sede, a biometria não é obrigatória. Dos 441.845 eleitores ribeirão-pretanos, apenas 169.995 fizeram o cadastramento digital (38,47%) – faltam 275.850 (61,53%).