Tribuna Ribeirão
Política

Câmara libera menor em supermercados

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou mais um projeto de decreto legislativo que deve parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Na sessão remota desta quinta-feira, 16 de julho, os parlamentares au­torizaram o acesso de menores de 16 anos nos supermercados da cidade, contrariando uma das 17 medidas restritivas que constam nos decretos nº 146 e 147/2020 da prefeitura de Ri­beirão Preto.

As medidas foram elabo­radas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e têm como objetivo endurecer o isola­mento e o distanciamento so­cial durante a pandemia de co­vid-19 em função do aumento de casos da doença, mortes e ocupação de leitos de terapia intensiva. Segundo o autor Fabiano Guimarães (DEM), o projeto susta os efeitos de um artigo do decreto municipal nº 146/2020 que dispõe sobre medidas, temporárias, de pre­venção de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo Guimarães, a proi­bição é inconstitucional, pois, de acordo com a Constitui­ção Federal, a competência municipal para legislar sobre interesse local presume a exis­tência de lei, e este não seria ocaso. “O prefeito municipal não poderia, em tese, legislar sobre um assunto de interesse local por decreto”, diz.

O parlamentar argumenta também que a Câmara tem o poder legal para anular a proi­bição, já que o prefeito teria exorbitado em seus poderes. Por fim, Fabiano Guimarães argumenta que muitas mães não têm como cumprir a proibição, pois quando preci­sam realizar uma compra não tem com quem deixar seus filhos pequenos. E que em muitos casos os adolescentes são os responsáveis por rea­lizarem as compras familiares nos supermercados.

A Câmara também já anu­lou a multa para quem deixa de usar a máscara de proteção em espaços públicos e derru­bou a parte do decreto exe­cutivo que proibia a venda de bebida alcoólica, das 18 horas às seis horas do dia seguinte e aos finais de semana, nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis da cidade.

Agora, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (SDB) pode determinar, por meio de pu­blicação no Diário Oficial do Município (DOM), que o decreto legislativo não seja cumprido, enquanto entra com ação direta de inconsti­tucionalidade junto ao TJ/SP. A prefeitura já avisou que não vai aceitar a liberação da venda de bebidas nos postos e deve recorrer também contra a pro­posta aprovada ontem.

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