O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na noite de terça-feira (14), “à luz do princípio do poder geral de cautela”, colocando o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica.
Toffoli acolheu um pedido da defesa e considerou que o agravamento do estado geral de saúde de Geddel, “com risco real de morte reconhecido”, justificava “a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal (PF) apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e dez meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Atualmente, o ex-ministro esta custodiado no Centro de Observação Penal, em Salvador. A domiciliar do ex-ministro tem validade pelo período de duração da recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou os tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus. Em sessão plenária do conselho realizada no dia 12 de junho a recomendação foi renovada por mais 90 dias.
No despacho proferido durante o recesso forense, quando o presidente do STF é responsável por analisar casos urgentes, Toffoli registrou que a decisão no caso de Geddel é “excepcional”. Segundo ele, a mesma “não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa”, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, “inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar humanitária”