A Câmara de Vereadores bateu de frente com a prefeitura de Ribeirão Preto e o Ministério Público Estadual (MPE) nesta pandemia do novo coronavírus. Depois de anular a multa para quem deixa de usar a máscara de proteção em espaços públicos, o Legislativo derrubou a parte do decreto executivo que proibia a venda de bebida alcoólica, das 18 horas às seis horas do dia seguinte, e aos finais de semana nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis da cidade.
A votação ocorreu na sessão da última terça-feira, 14 de julho. A restrição é uma das 17 medidas propostas pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramon Lopes Neto (Consumidor) e Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo) para tentar conter o avanço da covid-19 sem a necessidade de “lockdown”. Nesta quinta-feira (16), os vereadores podem derrubar mais um dos tópicos dos decretos nº 146 e 147/2020: o que proíbe a entrada de menores de 16 anos em supermercados (leia nesta página).
O projeto que libera a venda de cerveja, cachaça, whisky, vodka e afins nas lojas de conveniência é de autoria dos vereadores Fabiano Guimarães (DEM), Orlando Pesoti (PDT), Jean Corauci (PSB), Maurício Gasparini (PSDB), Rodrigo Simões (PSDB) e Elizeu Rocha (PP). O decreto legislativo aprovado anteontem suspende os efeitos do artigo 4 dos decretos municipais números 146 e 147/2020, que estabeleceu a proibição.
Os autores da propositura defendem a liberação por entender que não há indícios nem estatísticas ligando a propagação do coronavírus ao comércio de álcool em postos de combustíveis, por isso seria descabida a limitação de horário de venda do produto nestes estabelecimentos.
Diz parte da justificativa: “Esse posicionamento da prefeitura influencia diretamente na arrecadação e sobrevivência das lojas de conveniência, já que esse tipo de produto tem impacto significativo na arrecadação das empresas”. Os parlamentares também criticam a forma do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) de administrar a pandemia.
“É certo que a forma de administrar por meio de decretos, sem o diálogo com a população e com o Legislativo, legítimo representante do povo de Ribeirão Preto, caminha contrariamente ao interesse público, ferindo os princípios da administração pública, notadamente o princípio da liberdade de comércio”.
Agora, o prefeito pode determinar, por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), que o decreto legislativo não seja cumprido, quanto entra com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Caso concorde com a Câmara, a venda de bebida estará definitivamente liberada nos postos.
Os empresários associados ao Núcleo Postos Ribeirão Preto – iniciativa que reúne 85 revendedores de combustíveis de Ribeirão Preto, o equivalente a 50% do mercado local – comemoraram a revogação. Diz em nota que “os vereadores foram coerentes na votação e estão pensando na população, para não ocorrer aglomeração em supermercados, por exemplo”.
“Além disso, os donos de lojas trabalham de acordo com todas as normas sanitárias e horários exigidos, inclusive seguindo rigorosamente a proibição de consumo de bebidas alcoólicas e alimentos dentro das limitações físicas dos postos”, emenda Fernando Roca, membro do Núcleo Postos. Atualmente, o município tem, aproximadamente, 150 estabelecimentos de conveniência.
Informa ainda que, além disso, o núcleo continua fazendo um trabalho de conscientização e seguindo as instruções das autoridades de saúde nos postos revendedores. No caso dos frentistas, a recomendação é lavar as mãos a cada atendimento, por causa do manuseio de chaves, dinheiro e cartões.
Manter a distância de um metro e meio dos consumidores e não ter contato físico. “Temos uma grande preocupação com o avanço da pandemia e lutamos para conservar nossos negócios minimamente equilibrados e manter os mais de 10 mil empregos que geramos, hoje, em Ribeirão Preto”, completa Roca.
Vereadores podem liberar menores em supermercados
Os vereadores de Ribeirão Preto ainda vão votar, nesta quinta-feira, 16 de julho, outro decreto legislativo, desta vê que que acaba com a proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais em funcionamento na cidade.
A proibição foi adotada na semana passada após a prefeitura acatar 17 medidas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), elaboradas a partir de reuniões entre autoridades, entidades dos setores produtivos, o Comitê Técnico de Enfrentamento da Covid-19 e Grupo de Transição de Retomada (GTR).
As medidas tiveram como objetivo endurecer o isolamento e o distanciamento social durante a pandemia em função do aumento de casos da doença, mortes e ocupação de leitos de terapia intensiva. Segundo o autor Fabiano Guimarães (DEM), o projeto susta os efeitos de um artigo do decreto municipal nº 146/2020 que dispõe sobre medidas, temporárias, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo Guimarães, a proibição é inconstitucional, pois, de acordo com a Constituição Federal, a competência municipal para legislar sobre interesse local presume a existência de lei, e este não seria ocaso. “O prefeito municipal não poderia, em tese, legislar sobre um assunto de interesse local por decreto”, diz.
“Ainda, a hipótese contestada não se encaixa nas disposições da Carta Magna acerca dos decretos autônomos, uma vez que não se trata sobre a organização e funcionamento da administração municipal ou extinção de funções ou cargos públicos”, afirma na justificativa.
O parlamentar argumenta também que a Câmara tem o poder legal para anular a proibição, já que o prefeito teria exorbitado em seus poderes. Por fim, Fabiano Guimarães argumenta que muitas mães não têm como cumprir a proibição, pois quando precisam realizar uma compra não tem com quem deixar seus filhos pequenos. E que em muitos casos os adolescentes são os responsáveis por realizarem as compras familiares nos supermercados.