Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta (PL 3.267/2019) que simplifica processos e normas que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em análise no Senado Federal. Segundo o governo federal, o que se pretende é desburocratizar procedimentos, reduzir custos e investir em medidas educativas, além de endurecer normas sobre condutas graves no trânsito.
O texto elaborado pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prevê o aumento da validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, os condutores de até 50 anos de idade passam a renovar suas CNHs a cada 10 anos. Já os motoristas que têm entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70, passam a renovar a cada três anos.
Na avaliação do diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, essa alteração se justifica porque os brasileiros têm apresentado melhoras significativas em relação à saúde, aumentando inclusive a expectativa de vida e, consequentemente, o período em que passam à frente do volante.
“Como a saúde e a qualidade de vida dos brasileiros vêm aumentando a cada ano, é razoável que as características físicas e as condições de saúde dos condutores sejam mais estáveis do que eram há 22 anos, sobretudo dos condutores com até 50 anos de idade. É importante frisar que esse aumento da periodicidade não compromete a segurança, uma vez o que o médico examinador pode estabelecer limites nos prazos de renovação menores do que os estabelecidos no novo texto”, esclarece.
A contagem dos pontos para perda da habilitação pelo condutor também pode sofrer alterações. Neste caso, o PL considera três limites: 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para o caso de apenas uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Os motoristas profissionais serão abrangidos apenas pela regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Caso seja aprovada pelos senadores, a nova norma passa a liberar o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, ou seja, entre outros veículos apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. A legislação em vigor não trata dessa questão.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados cria o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Denatran. O intuito é estimular a condução responsável. No documento deverá constar dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.
Quem for pontuado por infração, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
A ideia é que também sejam criadas escolinhas de trânsito para fins educativos. Elas serão administradas por órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, como o Detran, e destinadas a promover a informações de trânsito para crianças e adolescentes.