O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de julho.
A lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei. De acordo com a MP, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública).
A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. O recurso será dividido em 50% para estados e 50% para os municípios, seguindo critérios de rateio dos fundos de participação dos entes (FPE) e (FPM) e de proporção populacional.
De acordo com a lei, podem ser beneficiados trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, dentre uma série de outros critérios, o trabalhador também deve ter tido rendimentos tributários de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.