O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no Brasil, que termina em 31 de dezembro. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 10 de julho. Pelo texto, terão direito à suspensão os estudantes com pagamentos em dia e também aqueles com prestações em atraso por, no máximo, 180 dias, desde que as dívidas com essas prestações tenham sido contraídas até 20 de março de 2020. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco por meio dos canais de atendimento criados para essa finalidade.