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Juiz Gandini leva multa de R$ 5 mil

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz eleitoral Sylvio Ri­beiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pre­to, aplicou multa de R$ 5 mil para o pré-candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), João Agnal­do Donizeti Gandini, por ter disparado, em um aplicativo de mensagem (WhatsApp), um vídeo no qual critica o De­partamento de Água e Esgotos (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00.

A decisão é da última ter­ça-feira (7) com base em ação movida pelo Diretorio Muni­cipal do Partido da Social De­mocracia Brasileira (PSDB). Em 5 de junho, o juiz já havia concedido uma liminar deter­minando a retirada do vídeo do aplicativo e ordenado que Gandini parasse de compar­tilhar a mensagem. Na posta­gem, o emedebista se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.

O pregão nº 77/2019 tem como contratada Mecta Nor­thi Serviços Eireli-ME e como objeto a locação e operacio­nalização de caminhões-pipa com valor total estimado em R$ 1.067.880,00, pelo prazo de doze meses. O Daerp afir­mou ao Tribuna que o pro­cesso é somente um registro de preços e que a locação só será efetivada em caso de ex­trema necessidade.

No vídeo, Gandini tam­bém fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contrata­ção está sendo investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o magistrado afirma que “a crítica não se trata de posicionamento so­bre questão política específica à esfera do atual representan­te do município, mas sim de propósito subliminar de colher dividendo eleitoral por inter­médio de vinculação indevida dos atores – representantes do Daerp e do município”.

“O representado, ao pro­tagonizar a ideia difundida no vídeo objeto do ques­tionamento, procura, en­quanto pré-candidato – an­tecipadamente ao período apropriado – colher dividen­dos eleitorais ao cargo aspi­rado”, escreve na decisão

O juiz também destacou que esta foi a primeira infrin­gência de conhecimento da 305ª Zona Eleitoral, motivo pelo qual a pena a ser imposta é prevista em seu menor pa­tamar – R$ 5 mil. “Posto isso, julgo procedente o pedido formulado, ante a caracteri­zação de propaganda eleitoral antecipada (artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97) e negativa, daí porque se impõe multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representado João Agnaldo Donizeti Gandini”.

Outro lado
Em nota enviada ao Tribu­na, Gandini, que é juiz aposen­tado, diz que respeita a decisão, mas que vai recorrer no Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP). Diz o texto enviado ao Tribuna: “Vejo esse resultado e faço duas observações. A pri­meira, com absoluto respeito à decisão de primeiro grau que, obviamente, será contestada com recurso ao tribunal, con­victos de que nosso entendi­mento irá prevalecer, lembran­do que contamos também com o parecer favorável do Ministé­rio Público.

A segunda se refere ao fato citado por mim à respei­to da dubiedade da licitação do Daerp, com valores e con­dições questionáveis. Lembro que honrosamente exerço mi­nha condição de cidadão e reafirmo que, como homem público, é minha obrigação apontar fatos que devem ser esclarecidos, considerando tratar-se de recursos públi­cos. Não esqueço, e a popula­ção também não, que a cidade está abandonada e já estamos vendo a correria para inaugu­rar obras iniciadas em gover­nos anteriores. O que deveria ser julgado como ato eleito­reiro?”, finaliza.

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