Em combate à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e o Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio da Polícia Militar, intensificaram as operações em locais onde há maior incidência de aglomeração de pessoas. A medida vale desde esta quarta-feira, 8 de julho.
Os locais foram definidos conforme a análise da frequência de solicitações e denúncias realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) e à GCM. A medida cumpre decreto de distanciamento social para diminuir os riscos de contágio da doença. Os mais de seis pontos terão patrulhamento e rondas de forma constante e intensificada, principalmente nos finais de semana.
Isso porque é no sábado e no domingo que a incidência de aglomeração de pessoas é maior. Na lista da prefeitura de Ribeirão Preto consta a praça Matheus Nader Nemer, a popular “Praça da Bicicleta”, na avenida José Adolfo Bianco Molina, no jardim Irajá, na Zona Sul.
Também estão no relatório os bairros Jardim Olhos D´Água (Zona Sul) e Jardim Cristo Redentor (Zona Norte), a área verde da avenida José Antônio Ferrarezi, no Parque dos Servidores (Zona Leste), o campo de futebol da rua Roberto Moreli, no Jardim Interlagos (Leste), e outros campos de futebol e quadras em todas regiões da cidade.
Para garantir a efetiva fiscalização, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB_ anunciou que foram montadas oito equipes compostas por fiscais, agentes da Vigilância Sanitária e CGM, além de policiais militares. No caso dos PMs, eles atuarão graças ao convênio Lei da Atividade Delegada, assinada entre o governo de São Paulo e a prefeitura. O número de policias aumentará de dez para 30.
As multas para quem desobedecer os decretos municipais e estaduais vão seguir o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.
Quem for flagrado descumprindo algumas das 17 regras previstas no decreto pode responder por crime contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal e que prevê detenção de um mês a um ano. Além disso, no caso da pessoa jurídica ou física que promover aglomeração de pessoas – seja no comércio ou em bailes e festas – ainda responderá na esfera civil por dano moral à coletividade, com multa que pode chegar a R$ 1 milhão dependendo do caso.
Nesta semana, nos dias 6 e 7 de julho, 125 orientações foram dadas a população pela GCM e Fiscalização Geral, 68 estabelecimentos foram vistoriados e 13 notificados. Desde o 23 de março, o trabalho em conjunto já realizou 6.695 orientações à população, com 4.131 estabelecimentos vistoriados, 173 notificações, 13 locais lacrados e cinco multados pelo Ministério Público Estadual (MPE), além de 50 eventos que deixaram de ser realizados em Ribeirão Preto
Denúncias, esclarecimento de dúvidas e orientações podem ser realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), no telefone 156, ou diretamente para a GCM, pelo telefone 153. “Estamos fazendo a nossa parte de fiscalizar, fazendo de tudo para proteger a população, endurecendo com multas e lacrando os locais que estão em descumprimento ao decreto”, diz o superintendente da GCM, Domingos Fortuna.