A prefeitura de Ribeirão Preto recuou e decidiu ampliar em uma hora o horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados. Na última sexta-feira (3), o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) havia publicado, no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto número 146/2020 que determinou a abertura às sete horas da manhã e reduziu das 22 para as 20 horas o limite para atendimento de consumidores.
O setor supermercadista fez críticas à medida adotada pelo governo municipal. Com o recuo e o novo decreto publicado nesta terça-feira, 7 de julho, os supermercados ganharam mais uma hora e poderão abrir a partir das seis horas da manhã, mas deverão fechar às 20 horas. Antes da “dança dos decretos” os supermercados abriam às sete horas e funcionavam até as dez da noite.
As demais medidas, como a limitação de um cliente por família ou grupo de amigos, impedimento de menores de 16 anos nestes locais e o distanciamento de 20 metros quadrados entre cada cliente foram mantidas. A prefeitura também ampliou estas restrições para todos os estabelecimentos considerados essenciais autorizados a funcionarem.
As lojas de conveniências em postos de combustíveis também tiveram o horário para venda de bebida alcoólica ampliada e poderão vender estes este produtos até às 18 horas – a “lei seca” vai até as seis da manhã do dia seguinte. Na sexta-feira, os estabelecimentos foram proibidos de vender após às 17 horas. A proibição de comercialização aos sábados, domingo e feriados continua valendo.
Em relação aos restaurantes, lanchonetes, trailers, pizzarias e similares, com produção de comida pronta, a prefeitura autorizou o atendimento conforme autorizado no alvará, podendo fazer uso de “delivery” (entrega em domicílio ou local de trabalho do cliente), “drive thru” (o consumidor não desce do carro) e “take out” (pegue e leve).
Neste grupo estão os supermercados, padarias, açougues, bares, lanchonetes e restaurantes (desde que não haja consumo no local), farmácias, drogarias, bancos e financeiras (de acordo com as regras de distanciamento e higienização), postos de combustíveis, serviços de limpeza, segurança, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abastecimento.
Em relação às lojas de departamento que estão atendendo em caráter de serviço essencial depois de colocar produtos alimentícios à venda, a prefeitura afirmou que elas serão multadas e impedidas de funcionarem. O decreto estabelece que para ser considerado serviço essencial, e funcionar neste período de quarentena, 70% da área útil dos estabelecimentos têm de comercializar produtos como alimentos, de higiene pessoal e de limpeza.
Não estariam atendendo estas condições uma grande loja de departamento da cidade pertencente a um famoso empresário brasileiro e uma grande rede nacional que tem uma loja localizada no calçadão de Ribeirão Preto. As novas 17 medidas restritivas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) vai durar 15 dias – a quarentena terá regras mais rígidas até dia 19 de julho.
Segundo o prefeito, no caso das atividades de revendedores de material de construção, de produtos de limpeza e pet shops, de locação de veículos, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística será permitido o funcionamento das dez às 20 horas, de segunda-feira a sábado.
O comércio e categorias de escritórios considerados essenciais poderão abrir das dez às 20 horas de segunda a sexta-feira, das dez às 14 horas aos sábados, com fechamento obrigatório aos domingos, mantendo os critérios estabelecidos nos protocolos sanitários do Estado de São Paulo. Os novos regramentos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).
Transporte Público
Em relação ao transporte coletivo, que não poderá ter superlotação nos veículos nem passageiros sem máscaras de proteção, Nogueira informou que uma reunião para a operacionalização destas medidas será realizada nesta quarta-feira (8) entre a Polícia Militar, o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do serviço), Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), Ministério Público e prefeitura. A administração havia anunciado uma reunião na segunda-feira, que não aconteceu.
Multa pode passar de R$ 5 mil em RP
As multas para quem desobedecer os decretos municipais e estaduais vão seguir o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.
Sobre a interdição das praças e locais públicos com aglomeração de pessoas, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) disse que a Praça da Bicicleta, no jardim Irajá, e ruas e avenidas do Jardim Olhos d’Água, na Zona Sul de Ribeirão Preto, estão entre os pontos aos quais a prefeitura dará mais atenção nos próximos dias, já que lá têm sido registrados mais casos de descumprimento do distanciamento social.
O prefeito não afirmou se os espaços onde houver muitas pessoas serão fechados ao público ou se será irá apenas acabar com as aglomerações. Para garantir a efetiva fiscalização, Nogueira divulgou que foram montadas oito equipes compostas por fiscais, agentes da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana (CGM), além de policiais militares. No caso dos PMs, eles atuarão graças ao convênio Lei da Atividade Delegada, assinada entre o governo de São Paulo e a prefeitura. O número de policias aumentará de dez para 30.
Quem for flagrado descumprindo algumas das 17 regras previstas no decreto pode responder por crime contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal e que prevê detenção de um mês a um ano. Além disso, no caso da pessoa jurídica ou física que promover aglomeração de pessoas – seja no comércio ou em bailes e festas – ainda responderá na esfera civil por dano moral à coletividade, com multa que pode chegar a R$ 1 milhão dependendo do caso.
Desde 15 de junho, quando Ribeirão Preto voltou para o nível 1 (alerta máximo – faixa vermelha) do Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas, a prefeitura já realizou 1.397 orientações, 663 estabelecimentos vistoriados, sendo 94 notificados. Ao todo, o trabalho em conjunto da Fiscalização Geral e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) já realizou mais de 6,5 mil orientações à população.
Cerca de quatro mil estabelecimentos foram vistoriados desde o dia 23 de março, além de 160 notificações, 13 locais lacrados e cinco multados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Cinquenta eventos deixaram de ser realizados em Ribeirão Preto. Denúncias, esclarecimento de dúvidas e orientações podem ser realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), no telefone 156, ou diretamente para a GCM, pelo telefone 153.