A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano começou em 2 de março, vai até às 23h59 desta terça-feira, 30 de junho, e não será prorrogado, segundo a Receita Federal. Os programas para o preenchimento estão disponíveis para os contribuintes desde 20 de fevereiro. Na véspera da data limite, a adesão em Ribeirão Preto está em quase 83%, índice inferior às taxas nacional, estadual e regional.
Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, até a zero hora desta segunda-feira (29), 145.396 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o IRPF, 82,9% de um total estimado em 175.351 – faltam 29.955 (ou 17,1%). É a cidade da Região Metropolitana com maior número de declarações – a menor é Santa Cruz da Esperança, onde são esperadas 251 declarações, e 237 prestaram contas ao Fisco até a meia-noite de domingo (28), ou 94,4%. Faltam 14 (ou 5,6%).
A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020, e 26.735.917 foram entregues até a manhã de segunda-feira, 83,6% do total – faltam 5.264.083 (ou 16,4%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 8.628.335 prestaram contas ao “Leão do IR”, 83,8% do estimado – faltam 1.666.899 (ou 16,2%).
Na área de atuação da Delegacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 289.870 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 85,5% do total esperado, de 338.796. Ou seja, 48.926 ainda não entregaram a declaração (14,5%).
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.
Os contribuintes com poucas despesas podem optar pela versão simplificada da declaração, que
deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribuição de previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.