A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de quinta-feira, 25 de junho, projeto de lei de Renato Zucoloto (PP) que regulamenta a forma de cobrança de possíveis diferenças nas contas de água durante a pandemia do coronavírus. O objetivo é evitar que o ônus seja cobrado à vista pelo município. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júbior (PSDB).
Desde o mês de abril, o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) mudou temporariamente o sistema de cálculo do consumo, que deixou de ser feito presencialmente por leituristas e passou a ser baseado na média dos últimos doze meses de cada imóvel.
Se no final da pandemia, quando a leitura do hidrômetro voltar a ser feita, for constatado que o consumidor pagou a mais, ele terá este valor descontado nas contas futuras. Porém, se tiver desembolsado menos do que deveria, a diferença será cobrada nas faturas a vencer.
A mudança na metodologia, segundo a autarquia, foi necessária porque além da redução do número de leituristas devido ao afastamento dos servidores enquadrados em grupos de risco, parte dos moradores não tem permitido a entrada dos funcionários nas casas quando isso é necessário. Ribeirão Preto tem cerca de 204 mil ligações de água.
Quando anunciou a mudança, por meio de decreto, o Daerp afirmou que “com a pandemia da covid-19, boa parte dos leituristas do Daerp foi afastada, em função da idade – mais de 60 anos – e de doenças, além de servidores que tiraram férias e licenças-prêmio. Há ainda uma parte dos usuários que tem o hidrômetro dentro do imóvel e não permite o acesso a ele, por temer possível contágio”, comunicou.
O projeto de lei de Zucoloto proíbe a cobrança da diferença à vista e estabelece que seja feita, no mínimo, em número de parcelas igual ao período em que o cálculo foi feito pela meda de consumo. Determina ainda que o número de parcelas poderá ser maior do que o número de meses no qual se cobrou pela média, a depender de pedido do consumidor, sem ultrapassar, todavia, o número de parcelas do parcelamento ordinário.
De acordo com a justificativa, a necessidade do projeto de lei serve para exigir que a cobrança da diferença do consumo e da média, não se dê à vista e que seja cobrada parceladamente. A diminuição no número de funcionários não afetou, entretanto, a entrega das faturas nas residências, comunica o Daerp. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (16) 3607-2200 ou 115.